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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Jonas, servidor público ocupante de cargo público no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), se encaminhava, por meio de uma bicicleta elétrica cedida pela entidade, ao local em que realizaria estudos de viabilidade ambiental de um grande empreendimento localizado no Sudeste do Brasil. Contudo, por negligência, Jonas atropelou Caio, particular que praticava esportes em um calçadão e que, por conseguinte, sofreu uma fratura exposta no braço esquerdo. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o

Gabarito: D

Quando um agente público causa dano a terceiro no exercício da função, a regra geral é a responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição: basta demonstrar conduta, dano e nexo causal, sem precisar provar culpa da Administração. Aqui, Jonas estava em atividade de serviço, usando bicicleta elétrica cedida pelo IBAMA para ir ao local do estudo ambiental. Então, o dano causado ao pedestre, em tese, é imputável ao próprio IBAMA. O detalhe importante é que a responsabilidade do agente público, nesse caso, não é solidária com a da autarquia perante a vítima. Jonas pode até responder regressivamente ao IBAMA, se ficar comprovado dolo ou culpa, mas a vítima aciona a pessoa jurídica. É a velha lógica do concurso: para o particular, a conta vai para o Estado; depois, se houver culpa do servidor, o Estado pode cobrar dele. Também não cabe falar em União, porque o IBAMA é uma autarquia federal com personalidade jurídica própria. A União não responde automaticamente por todo ato praticado por autarquia. Isso derruba a alternativa que tenta “puxar” a União para o polo passivo sem necessidade. Por fim, a teoria aplicável é a do risco administrativo, e não a do risco integral. O risco integral é exceção raríssima, usada em hipóteses específicas previstas em lei ou na jurisprudência, e não é o caso de um atropelamento culposo em serviço. Por isso, o gabarito é a alternativa D: o IBAMA responde objetivamente, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição.

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