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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Gisele é servidora pública ocupante do cargo efetivo de médica do Município Beta, que, por estar exaurida após diversos plantões seguidos, cometeu grave erro médico no exercício de suas atribuições em hospital municipal, na medida em que amputou braço saudável de Eulálio, em lugar daquele que estava enfermo e necessitava de tal intervenção cirúrgica. Em razão disso, Eulálio visa a ajuizar ação de responsabilização civil em decorrência do trágico evento, sendo correto afirmar, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, que ele:

Gabarito: D

Aqui entra a responsabilidade civil do Estado no art. 37, § 6º, da Constituição: se um agente público causa dano a terceiro no exercício da função, a pessoa jurídica responde objetivamente, ou seja, sem que a vítima precise provar dolo ou culpa do ente público. No caso, Gisele agiu como médica do Município Beta, dentro do serviço público, então o dano causado no hospital municipal deve ser atribuído ao Município. O ponto mais importante, e que a FGV adora testar, é que a vítima não escolhe livremente colocar o servidor e o Estado juntos no polo passivo. A orientação do STF, no Tema 940, firmou que a ação indenizatória deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, ficando o agente público fora da demanda inicial, sem prejuízo de eventual ação regressiva depois, se houver dolo ou culpa. Em outras palavras: para o terceiro lesado, a porta de entrada é o Município. Depois, se o Município pagar e entender que a servidora agiu com culpa ou dolo, ele pode cobrar dela em regresso. Mas essa conta vem depois, não no processo movido pela vítima. Por isso o gabarito é a letra D: Eulálio deve ajuizar a ação apenas em face do Município Beta, que responderá objetivamente pelos danos causados, e Gisele não deve integrar o polo passivo nessa ação indenizatória proposta pelo terceiro.

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