Fernanda, servidora pública estadual ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, ajuizou ação judicial em face do Estado Alfa, alegando que não poderia receber remuneração inferior a um salário-mínimo. O Estado Alfa, em sua defesa, alegou que a remuneração paga a Fernanda está correta, porque, apesar de seus vencimentos serem, de fato, inferiores ao salário-mínimo, a jornada semanal de trabalho da servidora é reduzida, pois é de apenas 20 horas. No caso narrado, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Fernanda
- A)não tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, independentemente de laborar em jornada reduzida de trabalho, desde que previsto em lei.
Incorreta. A jurisprudencia do STF não autoriza remuneração mensal inferior ao salario-mínimo por simples previsão legal.
- B)não tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, desde que labore em qualquer jornada reduzida de trabalho.
Incorreta. A jornada reduzida, por si só, não permite reduzir a remuneração abaixo do salario-mínimo.
- C)não tem razão, pois é permitido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, desde que labore em jornada reduzida de trabalho e se observe a proporcionalidade de um salário-mínimo para 40 horas semanais.
Incorreta. A tese do STF afasta a proporcionalizacao que leve a remuneração mensal abaixo do salario-mínimo.
- D)tem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
Correta. O STF veda remuneração inferior ao salario-mínimo ao servidor público, ainda que submetido a jornada reduzida.
- E)tem razão, pois é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior a dois salários-mínimos ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
Incorreta. A garantia discutida e de um salario-mínimo, não de dois salarios-minimos.
Gabarito: D
No Tema 900 da repercussao geral, o STF firmou que é vedado pagar remuneração inferior ao salario-mínimo a servidor público, mesmo quando ele trabalhe em jornada reduzida. A garantia constitucional incide sobre a remuneração mínima mensal e não admite proporcionalizacao abaixo do mínimo no caso descrito.