Antônio, estudante de direito, questionou o seu professor de direito administrativo a respeito do enquadramento, no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, de três estruturas: (1) a Secretaria de Estado de Educação; (2) a autarquia Beta; e (3) a Divisão de desempenho da Secretaria de Estado de Educação, subordinada à Diretoria de Ensino, e esta ao secretário de Estado. O professor de Antônio respondeu, corretamente, que a estrutura 1 é exemplo de:
- A)desconcentração administrativa, o mesmo ocorrendo com a 2 e a 3;
Errada: a Secretaria é órgão da Administração Direta, não caso de desconcentração, embora a 3 realmente seja desconcentração.
- B)administração indireta, enquanto a 2 e a 3 são exemplos de administração descentralizada;
Errada: a Secretaria não é Administração Indireta, e a 3 não é descentralização, mas sim desconcentração interna.
- C)administração direta; a 2, de administração descentralizada; e a 3, de desconcentração administrativa;
Certa: a 1 integra a Administração Direta, a 2 é Administração Indireta por descentralização, e a 3 é desconcentração administrativa.
- D)descentralização administrativa, o mesmo ocorrendo com a 3, enquanto a 2 é exemplo de administração direta;
Errada: a Secretaria não é descentralização, e a autarquia não é Administração Direta, mas sim entidade descentralizada.
- E)administração centralizada, o mesmo ocorrendo com a 2, enquanto a 3 é exemplo de administração descentralizada.
Errada: a Secretaria não é Administração Centralizada no sentido de entidade, a autarquia não fica na Administração Direta, e a 3 não é descentralização.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é separar duas ideias que a Administração adora misturar: centralização e descentralização, e desconcentração. Na centralização, a atuação fica na própria pessoa política, como o Estado, por meio de seus órgãos. Já na descentralização, o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares em colaboração. A desconcentração é diferente: ela acontece dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos e divisão interna de competências. Ou seja, não nasce outra pessoa, só se repartem tarefas e hierarquia. É o famoso "mesmo corpo, vários setores". No enunciado, a Secretaria de Estado de Educação é órgão da Administração Direta do Estado Alfa, então ela é exemplo de administração direta, isto é, de atuação centralizada do ente estatal. A autarquia Beta, por sua vez, integra a Administração Indireta e é caso clássico de descentralização administrativa, por ser pessoa jurídica própria criada por lei, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição. Já a Divisão de desempenho da Secretaria, subordinada à Diretoria de Ensino, e esta ao secretário de Estado, é exemplo de desconcentração administrativa, porque são órgãos internos em cadeia hierárquica dentro da mesma pessoa política. Por isso o gabarito é a letra C.