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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio, estudante de direito, questionou o seu professor de direito administrativo a respeito do enquadramento, no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, de três estruturas: (1) a Secretaria de Estado de Educação; (2) a autarquia Beta; e (3) a Divisão de desempenho da Secretaria de Estado de Educação, subordinada à Diretoria de Ensino, e esta ao secretário de Estado. O professor de Antônio respondeu, corretamente, que a estrutura 1 é exemplo de:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é separar duas ideias que a Administração adora misturar: centralização e descentralização, e desconcentração. Na centralização, a atuação fica na própria pessoa política, como o Estado, por meio de seus órgãos. Já na descentralização, o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais ou particulares em colaboração. A desconcentração é diferente: ela acontece dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos e divisão interna de competências. Ou seja, não nasce outra pessoa, só se repartem tarefas e hierarquia. É o famoso "mesmo corpo, vários setores". No enunciado, a Secretaria de Estado de Educação é órgão da Administração Direta do Estado Alfa, então ela é exemplo de administração direta, isto é, de atuação centralizada do ente estatal. A autarquia Beta, por sua vez, integra a Administração Indireta e é caso clássico de descentralização administrativa, por ser pessoa jurídica própria criada por lei, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição. Já a Divisão de desempenho da Secretaria, subordinada à Diretoria de Ensino, e esta ao secretário de Estado, é exemplo de desconcentração administrativa, porque são órgãos internos em cadeia hierárquica dentro da mesma pessoa política. Por isso o gabarito é a letra C.

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