O Ministério Público do Estado de Santa Catarina promoveu ação de improbidade administrativa em face de um determinado secretário municipal por lesão ao erário, visando à aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa. A respeito do tema ação de improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)O eventual pedido de indisponibilidade dos bens só poderá ser analisado no momento do pronunciamento da sentença de mérito.
Errada, porque a indisponibilidade de bens pode ser apreciada em tutela provisória, antes da sentença, e não apenas no julgamento do mérito.
- B)O juízo competente para a ação é o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
Certa, porque a ação de improbidade deve tramitar no foro do local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada, conforme a disciplina legal da competência.
- C)Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá apelação.
Errada, porque a hipótese de conversão da ação e o recurso cabível não se resolvem dessa forma automática; a afirmação simplifica indevidamente o regime recursal.
- D)Devido a sua natureza cível, é válida a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.
Errada, porque a condenação deve respeitar os limites da demanda e do enquadramento jurídico aplicável, não sendo correta essa liberdade ampla para condenar por tipo diverso sem observância das regras processuais.
- E)Em caso de extinção sem resolução de mérito, haverá o reexame necessário da decisão.
Errada, porque não existe reexame necessário automático em toda extinção sem resolução de mérito na improbidade; isso depende de previsão legal específica.
Gabarito: B
A ação de improbidade administrativa segue regras próprias de competência e de tutela provisória, e a Lei 8.429/1992 não trata o tema como se fosse uma briga qualquer em qualquer vara. O ponto central aqui é o foro competente: a ação deve tramitar no local onde ocorreu o dano ou onde está a pessoa jurídica prejudicada, o que evita dispersão e facilita a produção de prova. Em linguagem de prova, pense assim: o processo vai para onde o prejuízo aconteceu ou para onde a vítima institucional está ligada. Isso decorre da disciplina legal da ação de improbidade, que fixa a competência territorial nesse eixo, justamente para concentrar a apuração dos fatos e a recomposição do erário. Então, a alternativa correta é a que aponta o foro do local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada. A banca costuma cobrar essa redação quase literalmente, então vale gravar o texto-base. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com conclusões erradas. Por exemplo, medidas como indisponibilidade de bens não ficam esperando a sentença, porque servem justamente para evitar que o patrimônio desapareça antes do fim do processo. E a ação de improbidade, embora tenha natureza civil, não autoriza condenação fora dos limites do que foi pedido e narrado sem respeitar o devido enquadramento jurídico do caso. Também não se deve presumir automaticamente reexame necessário em toda extinção sem mérito. Em processo civil, o duplo grau obrigatório depende de hipótese legal específica, não de uma regra genérica para toda e qualquer decisão. Em resumo: nesta questão, a chave é lembrar o critério de competência territorial da lei de improbidade.