Caso certo Município almeje realizar a contratação de um serviço comum de engenharia relativo a ação, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e Imóveis, com preservação das características originais dos bens, nos termos da Lei nº 14.333/2021, caberá a utilização da modalidade licitatória:
- A)convite;
Errada, porque o convite não é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 para essa contratação.
- B)concurso;
Errada, pois concurso é voltado a trabalho técnico, científico ou artístico, e não a serviço comum de engenharia.
- C)diálogo competitivo;
Errada, já que o diálogo competitivo é usado em contratações de maior complexidade, não em objeto comum e padronizável.
- D)leilão;
Errada, porque leilão serve para alienação de bens, e não para contratação de serviço.
- E)pregão.
Certa, pois o pregão é a modalidade adequada para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
Gabarito: E
A ideia central aqui é identificar a natureza do objeto: trata-se de um serviço comum de engenharia, isto é, um serviço cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. Quando isso acontece, a Lei nº 14.133/2021 autoriza a utilização do pregão, que é a modalidade voltada justamente para bens e serviços comuns. Na prática, o ponto-chave é não confundir "serviço de engenharia" com "obra" ou com contratação complexa e altamente intelectual. Se o serviço é padronizável, comparável por critérios objetivos e não exige solução técnica singular, ele entra no campo do pregão. É aquele típico caso em que a Administração consegue dizer: "quero isso, nesse padrão, com esse nível de entrega". O fundamento está no art. 6º, XIII e XLI, e no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, que tratam do pregão como modalidade cabível para bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As demais opções não se encaixam: convite nem existe mais na nova lei; concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico; diálogo competitivo é para contratações mais complexas; e leilão é para alienação de bens. Aqui, o caminho é bem mais simples: sendo comum, vai de pregão.