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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais. O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: quando o Estado atua por meio da polícia e, no meio de um conflito armado, ocorre a morte de um terceiro inocente, a responsabilidade civil tende a ser objetiva. Isso vem do art. 37, 6º, da Constituição: basta mostrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Não precisa provar culpa do agente como regra de prova clássica de culpa, e isso alivia bastante a vida de quem foi atingido no fogo cruzado. No caso, Maria provou o dano gravíssimo - a morte do filho - e o contexto foi de operação policial com disparos. A perícia, porém, não conseguiu identificar se o projétil veio da arma dos policiais ou dos criminosos. E aí entra a virada importante da jurisprudência do STF: em situações assim, não se exige da vítima prova impossível ou excessivamente difícil. Se o Estado pretende se livrar da condenação, cabe a ele demonstrar alguma causa excludente do nexo causal, como culpa exclusiva de terceiro ou outra ruptura do vínculo entre a atuação estatal e o resultado. Em outras palavras, o processo não pode virar caça ao projétil com lupa dramática. Se a prova técnica não afasta a responsabilidade estatal, e o evento ocorreu no contexto de atuação policial armada, prevalece a proteção da vítima. A lógica é de tutela da pessoa humana e de repartição do risco da atividade estatal. Por isso o gabarito é a letra C: a hipótese é de responsabilidade objetiva, e, diante da incerteza sobre a origem do disparo, competia ao Estado Alfa provar a exclusão do nexo de causalidade. Sem essa prova, o pedido indenizatório deve ser julgado procedente.

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