Em um determinado dia, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, buscando socorro por parte de João, o qual afirmou que estava em seu domicílio durante período de fortes chuvas na cidade. O particular aduziu que a água estava subindo em seu imóvel e postulou ajuda das autoridades competentes. Os agentes públicos encaminharam-se ao local e, verificando o estrago existente, perceberam que a única entrada segura se daria por intermédio do imóvel vizinho. Os bombeiros tocaram a campainha e ninguém respondeu. Diante da situação de urgência, arrombaram a porta, pularam o muro para a casa de João e o salvaram. Nesse cenário, considerando o arrombamento da porta do imóvel vizinho, é correto afirmar que:
- A)inexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos, embora tenham praticado ato ilícito, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho, assim o fizeram para salvar o particular João;
Errada, porque o arrombamento não afasta a responsabilidade do Estado, já que houve dano a terceiro e o ato foi praticado por agentes públicos no exercício da função.
- B)há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
Certa, pois o Estado responde objetivamente pelo dano causado ao vizinho, embora se trate de ato lícito praticado em situação de urgência para salvar o particular.
- C)há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
Errada, porque a hipótese não exige prova de culpa; a responsabilidade é objetiva, e o ato foi lícito, não ilícito.
- D)há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato ilícito;
Errada, porque o enquadramento correto não é ato ilícito, mas ato lícito com dever de indenizar por dano causado a terceiro.
- E)inexiste, na espécie, responsabilidade civil imputável ao Estado, considerando que os agentes públicos praticaram atos lícitos no exercício de suas funções, salvando o particular João.
Errada, porque a licitude da atuação dos bombeiros não elimina o dever estatal de reparar o prejuízo suportado pelo vizinho.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre da atuação de agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. Aqui, os bombeiros agiram para salvar uma vida em situação de urgência, e o arrombamento da porta do vizinho foi um meio necessário para cumprir a missão pública. Ou seja, o ato foi lícito, porque houve atuação legitimada pela necessidade e pelo interesse público, mas isso não impede a indenização do prejuízo causado ao terceiro. Esse é o ponto que a FGV gosta de cobrar: ato lícito não significa dano sem reparação. Se o particular suporta um sacrifício especial e anormal em favor da coletividade, nasce o dever de indenizar. A doutrina trata isso como responsabilidade por ato lícito, em que o Estado responde objetivamente se houver dano e nexo causal. Na prática, a ideia é simples: salvar João foi correto, mas quebrar a porta do vizinho gerou um prejuízo que não deve ficar nas costas do cidadão isoladamente. O Estado, que agiu por seus agentes e em nome do interesse público, deve reparar o dano causado.