Janice é agente da contratação de certo órgão estadual que, no exercício de suas atribuições, foi consultada acerca da necessidade de realização de uma licitação para cada contratação relativa à compra de materiais de escritório que são constantemente adquiridos para o regular funcionamento da atividade administrativa, tais como papel, caneta, cartucho de impressora, dentre outros, ou se há na Lei nº 14.133/2021 procedimento que possa instrumentalizar contratações futuras, sem a realização de novo certame a cada contrato, considerando que existem diversos fornecedores interessados no objeto da avença. Diante da aludida situação hipotética, Janice deveria afirmar que:
- A)poderia ser utilizado o registro cadastral, que importa na viabilidade de realizar tantas contratações diretas por dispensa de licitação por valor quanto forem necessárias, durante o prazo de validade do respectivo registro;
Errada, porque registro cadastral não autoriza contratações diretas por dispensa de licitação, e muito menos transforma o valor em exceção automática repetida.
- B)poderia ser realizado o credenciamento de alguns dos fornecedores interessados que apresentassem o melhor preço para os produtos almejados, a fim de viabilizar futuras contratações diretas por inexigibilidade;
Errada, porque credenciamento não é procedimento para escolher apenas os melhores preços, mas para contratação paralela de interessados que preencham os requisitos do chamamento.
- C)poderiam ser realizadas tantas contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor quanto necessárias, pois o somatório do que for despendido no exercício financeiro pelo órgão não interfere em tal situação;
Errada, porque a dispensa por valor deve observar limites legais e o fracionamento indevido, de modo que o somatório anual interfere, sim, na análise.
- D)poderia ser utilizado o sistema de registro de preços, mediante a realização de licitação na modalidade pregão ou concorrência, a fim de viabilizar as contratações futuras almejadas, durante o prazo de validade da respectiva ata de registro de preços;
Certa, porque o sistema de registro de preços permite contratações futuras, após licitação por pregão ou concorrência, por meio de ata com vigência definida.
- E)é imprescindível a realização de um pregão para viabilizar cada uma das contratações, pois não há instrumento na lei que viabilize contratações futuras após a adoção dos procedimentos pertinentes.
Errada, porque a Lei nº 14.133/2021 prevê instrumento próprio para contratações futuras, justamente para evitar a repetição desnecessária de licitações.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 trouxe um mecanismo muito útil para compras repetidas e frequentes: o sistema de registro de preços. Ele serve justamente para situações em que a Administração não quer, nem precisa, fazer uma nova licitação a cada necessidade, porque o objeto é comum, de demanda recorrente e pode envolver vários fornecedores. Em vez de comprar tudo de uma vez, a Administração faz a licitação para formar uma ata de registro de preços e, depois, vai contratando conforme a necessidade, durante sua vigência. Na prática, isso é perfeito para itens como papel, caneta e cartucho de impressora, que entram e saem do estoque o tempo todo. A Lei nº 14.133/2021 prevê o uso do sistema de registro de preços, com licitação realizada, em regra, na modalidade pregão ou concorrência, para formar a ata e permitir contratações futuras sem novo certame a cada compra, desde que respeitados os limites e a vigência da ata. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente a lógica do registro de preços: uma licitação inicial, seguida de contratações futuras ao longo do prazo de validade da ata. Isso evita desperdício de tempo e burocracia, sem abrir mão da competição e do planejamento. As outras alternativas misturam institutos diferentes. Dispensa por valor não vira autorização para compras repetidas sem controle, credenciamento não é “seleção do melhor preço”, e não existe regra dizendo que toda compra cotidiana exige um pregão novo. Aqui, o ponto central é: a lei oferece um instrumento próprio para contratar depois, sem repetir o certame toda vez.