Diversos municípios no âmbito do Estado de Minas Gerais possuem a intenção de contratar um consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum. Nesse contexto, os Prefeitos das referidas municipalidades são informados de que, para a celebração do consórcio público, é necessária, como regra, a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.107/05, é correto afirmar que
- A)o protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral, em observância às contribuições financeiras ou econômicas a serem realizadas, até o limite de três votos para cada ente consorciado.
Incorreta. Em regra, cada ente consorciado possui um voto na assembleia geral, independentemente de contribuições financeiras ou econômicas.
- B)o contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
Correta. O art. 5, § 1º, permite que, havendo previsão no protocolo, o contrato seja celebrado por apenas parte dos entes que o subscreveram.
- C)é cláusula necessária do protocolo de intenções a que estabeleça as contribuições financeiras ou econômicas dos entes da Federação ao consórcio público.
Incorreta. Contribuições financeiras ou econômicas são disciplinadas por contrato de rateio, não como cláusula necessária do protocolo de intencoes.
- D)a ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita por um terço dos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
Incorreta. A ratificacao com reserva não produz consorciamento parcial ou condicional pela simples aceitacao de um terco dos demais entes.
- E)a ratificação realizada após seis meses da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.
Incorreta. A homologacao pela assembleia geral e exigida para ratificacao após dois anos da subscricao do protocolo, não após seis meses.
Gabarito: B
O contrato de consorcio público nasce da ratificacao, por lei, do protocolo de intencoes. A Lei 11.107/2005 admite que, se houver cláusula nesse sentido, o contrato seja celebrado apenas por parcela dos entes que subscreveram o protocolo. O protocolo não deve fixar contribuições financeiras ou econômicas, pois esse tema e próprio do contrato de rateio.