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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lista diversas modalidades de licitação. A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto se denomina

Gabarito: D

A Lei 8.666/1993, no art. 22, trouxe modalidades de licitação com usos bem definidos, e a banca adora trocar os rótulos para ver se voce cai na casca de banana. A definição do enunciado - "entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital" - é exatamente a da concorrência. Na concorrência, a disputa é mais ampla: podem participar interessados que atendam às exigências do edital, e a habilitação é feita logo no começo do procedimento. Isso a diferencia da tomada de preços, que é restrita aos cadastrados, e do convite, que é bem mais fechado ainda. A lógica é simples: quanto maior a complexidade ou o valor do objeto, mais rígida tende a ser a modalidade. Por isso o gabarito é a letra D. O próprio art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993 define a concorrência nesses termos. Em provas, a banca costuma cobrar a memória da definição literal, então vale decorar a expressão-chave "quaisquer interessados" + "habilitação preliminar" + "requisitos mínimos do edital". Em resumo: se o enunciado fala em ampla participação e habilitação inicial para quem cumpre os requisitos do edital, pense em concorrência sem hesitar.

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