O Art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lista diversas modalidades de licitação. A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto se denomina
- A)leilão.
Leilão é modalidade usada para venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados, e não para seleção de propostas nessas condições descritas.
- B)convite.
Convite é modalidade mais restrita, voltada a convidados do órgão, e não a quaisquer interessados com habilitação preliminar.
- C)concurso.
Concurso é usado para trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração, então não corresponde à descrição do enunciado.
- D)concorrência.
Concorrência é a modalidade em que podem participar quaisquer interessados que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, exatamente como diz o art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993.
- E)tomada de preços.
Tomada de preços é voltada a interessados previamente cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, portanto não é a hipótese descrita.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993, no art. 22, trouxe modalidades de licitação com usos bem definidos, e a banca adora trocar os rótulos para ver se voce cai na casca de banana. A definição do enunciado - "entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital" - é exatamente a da concorrência. Na concorrência, a disputa é mais ampla: podem participar interessados que atendam às exigências do edital, e a habilitação é feita logo no começo do procedimento. Isso a diferencia da tomada de preços, que é restrita aos cadastrados, e do convite, que é bem mais fechado ainda. A lógica é simples: quanto maior a complexidade ou o valor do objeto, mais rígida tende a ser a modalidade. Por isso o gabarito é a letra D. O próprio art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993 define a concorrência nesses termos. Em provas, a banca costuma cobrar a memória da definição literal, então vale decorar a expressão-chave "quaisquer interessados" + "habilitação preliminar" + "requisitos mínimos do edital". Em resumo: se o enunciado fala em ampla participação e habilitação inicial para quem cumpre os requisitos do edital, pense em concorrência sem hesitar.