← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No início do ano de 2023, João, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, dolosamente, exerceu atividade de consultoria e assessoramento, recebendo remuneração de dez mil reais, para o contribuinte José, cuja declaração do imposto de renda de pessoa física estava retida em malha fiscal, pois ocorrem diferenças de informações entre aquilo que foi informado pelo contribuinte e as demais informações constantes na base de dados da RFB. É evidente que José tinha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do citado agente público, durante sua atividade funcional, haja vista que o próprio João faria a posterior análise das informações e documentos a serem apresentados pelo contribuinte, e ambos tinham conhecimento de tal fato. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21, em tese

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/21, ficou mais exigente: em regra, agora se exige dolo para a configuração dos atos ímprobos. No caso, João não fez uma simples "ajudinha" inocente. Ele, dolosamente, prestou consultoria e assessoramento remunerados a um contribuinte que tinha interesse direto e atual na atuação funcional dele. Isso encaixa a conduta como ato de improbidade por enriquecimento ilícito, porque houve obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. E José não fica de fora. A Lei 8.429/92, no art. 3º, permite a responsabilização do particular que induza, concorra ou se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade. Se o contribuinte contrata justamente o agente que depois vai examinar sua situação fiscal, com ciência de ambos sobre esse conflito, ele participa da engrenagem da improbidade. Por isso, a alternativa correta é a B. A lógica aqui é simples: cargo público não é balcão de consultoria privada. Quando o agente usa a função para obter vantagem econômica indevida, o caso sai do campo da mera falta funcional e entra no da improbidade, com as sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/92, aplicáveis conforme o caso concreto. Na prática de concurso, fique atento: a reforma de 2021 não "apagou" toda improbidade ligada à violação de deveres funcionais. Ela reprimiu o uso automático e ampliou a necessidade de dolo, mas manteve bem viva a responsabilização por enriquecimento ilícito quando há vantagem indevida ligada ao exercício do cargo.

Continue treinando

Questões relacionadas