O Município X enfrentou, diante de fortes chuvas, casos graves de alagamentos e deslizamentos, tendo sido decretada calamidade pública. Com base na Lei nº 14.133/2021 e na jurisprudência atuais, é correto afirmar que:
- A)o caso descrito no enunciado não se amolda à hipótese de dispensa, mas de inexigibilidade de licitação;
Errada, porque o caso é de dispensa por emergência ou calamidade, e não de inexigibilidade, já que não há inviabilidade de competição.
- B)a licitação, no caso descrito no enunciado, é dispensável, podendo a contratação eventualmente realizada ser renovada por até três meses;
Errada, porque a contratação emergencial não é renovável por até três meses; a lei prevê prazo máximo de 1 ano e vedação de prorrogação.
- C)a licitação, no caso descrito no enunciado, é inexigível, uma vez que os fatos foram causados por forças da natureza, imprevisíveis para a Administração;
Errada, porque força da natureza não gera inexigibilidade, mas pode gerar dispensa de licitação se houver urgência e risco de prejuízo.
- D)o enunciado revela hipótese de dispensa de licitação, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa, dentre outras consequências, ocasionar prejuízo;
Certa, pois a Lei 14.133/2021 admite dispensa quando há urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança.
- E)o enunciado revela hipótese de licitação dispensável, sendo certo que, nas hipóteses de realização de obras e serviços, pode haver prorrogação dos respectivos contratos, desde que devidamente justificada pela Administração e no prazo máximo de cinco anos.
Errada, porque mistura regra de prazo e prorrogação de forma incompatível com a contratação emergencial, que não admite prorrogação nos termos legais.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trata a licitação como regra, mas admite exceções bem delimitadas. Uma delas é a dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública, quando a contratação for necessária para atender a situação urgente e evitar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. É exatamente o tipo de cenário do enunciado: fortes chuvas, alagamentos, deslizamentos e decreto de calamidade pública. O ponto importante é não confundir dispensa com inexigibilidade. Na inexigibilidade, a competição é inviável, como quando há fornecedor exclusivo ou serviço técnico especializado de natureza singular. Aqui não existe essa ideia de impossibilidade de competir; existe urgência concreta. Ou seja: a Administração até poderia competir em condições normais, mas o relógio corre contra ela, e a lei permite contratar sem licitação para salvar a situação. Outro detalhe cobrado em prova é o prazo. Nas hipóteses de emergência ou calamidade, a contratação direta é temporária e deve se limitar ao necessário para enfrentar a urgência, com prazo máximo de 1 ano, contado da ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021. A jurisprudência do TCU também é firme em exigir nexo entre a urgência e o objeto contratado, sem uso da exceção como atalho para contratação comum. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve uma hipótese típica de dispensa de licitação por urgência decorrente de calamidade, quando a situação pode ocasionar prejuízo. As demais trocam os conceitos ou erram o regime jurídico e o prazo contratual.