O Estado Alfa vai iniciar processo licitatório, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, que envolverá determinados serviços especiais. Sabe-se que, em regra, a licitação é conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da Administração Pública estadual, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Nesse contexto, no caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações, observados os requisitos legais, o agente de contratação:
- A)não poderá ser substituído por comissão de licitação, que foi extinta pelo novo diploma normativo, nem poderá ser auxiliado por equipe de apoio, pois responderá individualmente pelos atos que praticar;
Errada, porque a comissão de licitação não foi simplesmente extinta em todos os contextos, e o agente de contratação pode sim contar com equipe de apoio em hipóteses legais.
- B)será auxiliado por equipe de apoio composta por cinco membros e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;
Errada, porque a lei não fixa equipe de apoio com cinco membros, e o agente não responde sempre individualmente se atuar por meio de comissão ou em hipóteses de responsabilização legal própria.
- C)não poderá ser substituído por comissão de licitação ou de contratação, por ausência de previsão legal, mas poderá ser auxiliado por equipe de apoio, se se tratar de contratação de grande complexidade, caso haja autorização da autoridade competente;
Errada, porque a lei prevê a substituição por comissão de contratação em casos legalmente autorizados, e a equipe de apoio não depende apenas de grande complexidade com essa exigência genérica.
- D)não poderá ser substituído por comissão de contratação, mas será auxiliado por servidor designado pela autoridade competente, e responderá solidariamente com seu auxiliar por todos os atos praticados, salvo se este expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão;
Errada, porque a comissão não é composta por um único servidor auxiliar do agente, e a responsabilidade não é solidária entre agente e auxiliar nesses termos.
- E)poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite comissão de contratação com no mínimo 3 membros, responsáveis solidariamente, ressalvada a divergência fundamentada e registrada em ata.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 mudou a cara da condução da licitação, mas manteve a lógica de responsabilização e apoio técnico. A regra geral é que a licitação seja conduzida por agente de contratação, mas a própria lei admite, em hipóteses legais, a atuação de comissão de contratação, especialmente em contratações mais complexas ou especiais. Isso está no art. 8º da nova lei. O ponto mais cobrado é que essa comissão deve ser formada por, no mínimo, 3 membros. E mais: os membros respondem solidariamente pelos atos praticados pela comissão, salvo o integrante que tiver posição individual divergente, desde que fundamentada e registrada em ata. A lei, aqui, não quer improviso nem responsabilização “de qualquer jeito”: ela exige formalidade e registro da divergência. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz a lógica legal: substituição do agente por comissão de contratação, composição mínima de 3 membros e responsabilidade solidária, com a salvaguarda da divergência registrada em ata. É exatamente o desenho do art. 8º da Lei 14.133/2021. Se você lembrar só de uma ideia, leve esta: na nova lei, o agente de contratação é a regra, mas a comissão de contratação entra como substituta autorizada em situações previstas em lei, e a solidariedade vem junto, com a exceção da divergência formalizada.