Recentemente, Juevlina, prefeita do Município Delta, sem realizar concurso público, dolosamente, promoveu a contratação por tempo determinado de Eleutério para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente especificada nos termos da lei local vigente. No exercício da respectiva função, Eleutério atuou de forma negligente, vindo a causar danos ao erário municipal, de forma culposa. Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
- A)a conduta de Juvelina, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa;
Correta. A contratacao temporária estava amparada em lei local e atendia necessidade excepcional, de modo que a conduta da prefeita, por si só, não configura improbidade.
- B)Eleuterio deve ser responsabilizado por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário;
Incorreta. Eleuterio agiu com culpa/negligencia, mas a improbidade administrativa exige dolo após a Lei 14.230/2021.
- C)a conduta de Juvelina, por si só, configura ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
Incorreta. Não há dano ao erário imputavel automaticamente a Juvelina apenas pela contratacao temporária legalmente especificada.
- D)a conduta de Juvelina, por si só, caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública;
Incorreta. A contratacao temporária, nas condições descritas, não basta para caracterizar violação dolosa aos principios administrativos.
- E)diante da contratação por tempo determinado, Eleutério não pode ser considerado agente público, para fins de responsabilização com base na lei de improbidade administrativa.
Incorreta. Contratado temporario exerce função pública e pode ser agente público para a LIA; o problema aqui e a ausencia de improbidade na conduta culposa descrita.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade, após a Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuracao dos atos de improbidade. Contratacao temporária para necessidade excepcional, quando especificada em lei local, não configura improbidade por si só; e dano culposo ao erário, isoladamente, deixou de bastar para responsabilização por improbidade.