O processo de descentralização administrativa realizado por um ente político, permite que
- A)a atividade política seja delegada para as organizações sociais, desde que sem finalidades lucrativas.
Errada, porque organização social não exerce atividade política e, além disso, a descentralização administrativa não envolve delegação de função política.
- B)as atribuições administrativas sejam distribuídas entre órgãos criados com essa função.
Errada, porque distribuir atribuições entre órgãos criados com essa função é desconcentração, não descentralização.
- C)os órgãos privados adquiram personalidade jurídica, atuando em consonância com as empresas públicas.
Errada, porque órgãos não adquirem personalidade jurídica; quem tem personalidade são as entidades, não os órgãos internos da Administração.
- D)seja criada uma entidade administrativa, por meio de lei, para executar determinado serviço público.
Certa, porque a descentralização administrativa pode ocorrer com a criação, por lei, de uma entidade administrativa para executar serviço público.
Gabarito: D
Descentralização administrativa acontece quando o Estado transfere a execução de uma atividade para uma pessoa jurídica diferente dele, que pode ser criada justamente para isso. Em outras palavras: sai da mão direta do ente político e vai para uma entidade administrativa com personalidade própria. Isso pode ocorrer por outorga, normalmente por lei, como nas autarquias, ou por delegação, por contrato ou ato, como em concessões e permissões. Aqui a banca quer a ideia clássica de que a descentralização cria uma entidade para executar determinado serviço público. Já a desconcentração é outra história: não sai da pessoa jurídica, só se distribuem competências dentro dela, entre órgãos. É aquele movimento interno, sem nascer uma nova pessoa. Então, se o enunciado fala em atribuições distribuídas entre órgãos, isso descreve desconcentração, não descentralização. Por isso o gabarito é a letra D. Criar uma entidade administrativa por lei para executar um serviço público é exemplo típico de descentralização por outorga. A doutrina administrativa costuma apontar exatamente isso: descentralização envolve transferência para outra pessoa jurídica, enquanto desconcentração envolve divisão interna de funções. Resumo de prova: órgão não tem personalidade jurídica própria; entidade tem. Se apareceu “órgãos”, desconfie de desconcentração. Se apareceu “criação de entidade”, pense em descentralização.