José, proprietário de um imóvel residencial, inicia um relacionamento amoroso com Regina, que é namorada de um traficante de drogas, fato totalmente desconhecido por José. Regina e seu namorado expulsam José do imóvel e nele passam a cultivar maconha em grande escala, para distribuição da droga. A Polícia Militar do Estado Delta faz a apreensão da droga cultivada no local e a União Federal requer em juízo a expropriação do apartamento de José. Essa expropriação pode ser requerida:
- A)apenas pela União Federal, mas depende de prévia indenização a José;
Errada: a expropriação é de iniciativa da União, mas não depende de prévia indenização, porque a Constituição prevê perda sem compensação.
- B)pela União Federal ou pelo Estado Delta, mas depende de prévia indenização a José;
Errada: o Estado Delta não é o legitimado para requerer a expropriação e, além disso, também não há indenização prévia.
- C)apenas pelo Estado Delta e não depende de prévia indenização a José;
Errada: o Estado Delta não é o ente competente para requerer a medida, e a ausência de indenização não torna a alternativa correta.
- D)apenas pela União Federal, mas é possível a José afastá-la, comprovando que não agiu com culpa;
Certa: a União é quem pode requerer a expropriação, e José pode afastá-la se provar que não agiu com culpa nem concorreu para o ilícito.
- E)apenas pelo Estado Delta, mas é possível a José afastá-la, comprovando que não agiu com culpa.
Errada: o Estado Delta não é o legitimado para pedir a expropriação, embora a discussão sobre culpa do proprietário exista no tema.
Gabarito: D
Aqui o tema é a expropriação prevista no art. 243 da Constituição: quando houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, o imóvel pode ser expropriado, sem indenização, e a destinação é definida pela própria Constituição. Em regra, o legitimado para promover essa medida é a União, não o Estado-membro. Ou seja: não basta a polícia estadual apreender a droga; a iniciativa expropriatória é federal. Mas tem um detalhe importante que costuma cair em prova: a jurisprudência não trata isso como uma punição automática contra qualquer dono do imóvel. Se o proprietário comprovar que não concorreu para o ilícito, isto é, que não agiu com culpa e foi realmente um terceiro de boa-fé, ele pode afastar a expropriação. Em bom português: não é justo tomar o imóvel de quem foi vítima da situação e não colaborou com o cultivo. No caso, José foi expulso do apartamento, não sabia da plantação de maconha e não participou do crime. Então a União até pode pedir a expropriação, mas José pode se defender provando sua ausência de culpa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Resumo de prova: expropriação por cultivo ilícito de drogas -> competência da União, sem indenização, mas a boa-fé do proprietário pode ser relevante para afastar a medida quando ele não concorreu para o ilícito.