O sistema de registro de preços é um formato especial de compras no setor público que adota um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços de produtos e serviços, podendo ser adotado pela Administração Pública. Assinale a opção que indica o momento adequado para seu uso.
- A)Se a aquisição de itens por pronto pagamento for conveniente ou a contratação de serviços por empreitada global for a mais indicada.
Errada, porque pronto pagamento e empreitada global não descrevem a lógica típica do sistema de registro de preços.
- B)Quando, devido à escassez do produto ou serviço a ser prestado, limita-se a contratação a um órgão específico.
Errada, porque escassez do produto ou restrição a um órgão específico não é o critério legal para uso do SRP.
- C)Quando houver necessidade de contratações frequentes, em função das características dos bens ou serviços.
Certa, pois o SRP é adequado quando há necessidade de contratações frequentes em razão das características dos bens ou serviços.
- D)Pela natureza do objeto, quando for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Errada, porque o SRP é indicado justamente quando não é possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado.
Gabarito: C
O sistema de registro de preços, hoje disciplinado na Lei 14.133/2021 e em regulamento próprio, funciona como uma espécie de “estoque de preços formalizado”: a Administração registra valores e condições para futuras contratações, sem ser obrigada a comprar tudo de uma vez. Ele é muito útil quando a demanda não é fixa, quando a contratação pode ocorrer várias vezes ao longo do tempo ou quando a necessidade vai aparecendo em momentos diferentes. Por isso, o ponto central do tema é: o SRP combina muito com contratações frequentes, com entregas parceladas e com bens ou serviços cujo quantitativo não dá para definir com precisão logo de início. Em vez de tentar adivinhar o consumo exato e errar feio, a Administração registra os preços e vai chamando conforme a necessidade. O gabarito é a letra C, porque ela traduz exatamente essa lógica: há necessidade de contratações frequentes em função das características dos bens ou serviços. A própria Lei 14.133/2021, no art. 82, prevê o sistema de registro de preços justamente para hipóteses como essa, além de compras parceladas e situações em que não seja possível prever previamente a demanda. É o tipo de solução prática que evita desperdício e dá flexibilidade ao Poder Público. Então guarde a ideia simples: SRP não é para compra única e fechada, mas para demandas repetidas ou variáveis. Se a Administração ainda não sabe exatamente quanto vai precisar, o registro de preços costuma entrar em cena como um aliado bem eficiente.