João, servidor público no âmbito do Município Alfa, praticou um ilícito administrativo, dando azo à deflagração de um processo administrativo disciplinar em seu detrimento. Nesse contexto, a autoridade competente nomeia três servidores para atuarem na comissão disciplinar. Verifica-se, contudo, que um dos servidores não é estável, muito embora a legislação de regência do Município exija que os três integrantes da comissão disciplinar o sejam. Assim sendo, a autoridade competente edita um ato administrativo, excluindo o servidor em estágio probatório da comissão, com a sua substituição por outro agente público estável. Nesse cenário, à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que se está diante da seguinte espécie de convalidação voluntária do ato administrativo:
- A)ratificação, que recai sobre o motivo do ato administrativo.
Incorreta. Ratificacao normalmente supre vicios sanaveis sem alterar o objeto; além disso, o problema não recai sobre o motivo do ato.
- B)conversão, que recai sobre o objeto do ato administrativo
Correta. Conforme o gabarito oficial, houve conversao, com correcao incidente sobre o objeto do ato de designacao da comissão.
- C)conversão, que recai sobre a forma do ato administrativo.
Incorreta. A questão não trata de mero vicio de forma; o nucleo corrigido e a composicao da comissão, isto e, o objeto do ato.
- D)reforma, que recai sobre o objeto do ato administrativo.
Incorreta. A banca não classificou a hipótese como reforma, embora a alteração recaia sobre o objeto.
- E)reforma, que recai sobre a forma do ato administrativo.
Incorreta. Além de não ser reforma segundo o gabarito oficial, o vicio não e de forma, mas da composicao/objeto do ato.
Gabarito: B
A convalidacao voluntaria busca preservar efeitos de ato administrativo viciado quando o vicio e sanavel e não há lesão ao interesse público ou a terceiros. Na classificacao cobrada pela FGV, a substituição do membro irregular da comissão por servidor estavel representa conversao, pois se aproveita o ato com alteração de seu conteúdo para ajustá-lo ao regime legal. O ponto de incidencia e o objeto do ato: a composicao da comissão disciplinar.