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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em matéria de organização administrativa da administração pública federal, considere as informações abaixo: A pessoa jurídica Alfa desenvolve atividade típica de estado, foi criada por lei, lhe sendo conferidos poderes normativos, seus dirigentes possuem mandato certo, possui privilégios processuais e fiscais; A pessoa jurídica Beta é sociedade limitada, teve sua criação autorizada por lei, possui capital unicamente público e explora atividade econômica, em regime não concorrencial. A pessoa jurídica Gama, sociedade anônima, teve sua criação autorizada por lei, possui capital misto, com a maioria do capital votante nas mãos do poder público e presta serviço público mediante delegação estatal. A pessoa jurídica Delta foi criada por lei e celebrou contrato de gestão com o Ministério supervisor, adquirindo vantagens especiais e, em troca, se comprometendo a cumprir plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar mais eficiente. Nesse sentido, é possível dizer que as pessoas jurídicas acima mencionadas são respectivamente:

Gabarito: A

Aqui a banca mistura os “tipos clássicos” da organização administrativa com pistas bem típicas. A ideia central é separar o que é entidade da administração indireta e o que é uma qualificação especial dada a uma autarquia ou fundação. Em provas da FGV, isso costuma aparecer em forma de descrição caprichada para ver se você reconhece a categoria sem cair no verniz do enunciado. A pessoa jurídica Alfa é uma agência reguladora: ela é criada por lei, exerce atividade típica de Estado, tem poderes normativos, dirige-se por mandatos fixos e conta com prerrogativas processuais e fiscais. Isso bate com a noção doutrinária e legal de autarquia sob regime especial, como as agências reguladoras. A FGV adora esse pacote: criação legal + autonomia reforçada + mandato + poder regulatório. A Beta é empresa pública, porque tem capital integralmente público e explora atividade econômica. O fato de ser sociedade limitada não impede isso, já que a empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito. Já a Gama é sociedade de economia mista: sociedade anônima, capital misto, com maioria do capital votante nas mãos do poder público, atuando na prestação de serviço público por delegação. Por fim, a Delta é agência executiva. Ela nasce de uma autarquia ou fundação já criada por lei e recebe um contrato de gestão com o ministério supervisor, ganhando vantagens especiais em troca de metas de eficiência e reestruturação. Isso é bem o coração da Lei 9.649/1998 e da lógica do contrato de gestão. Portanto, a sequência correta é: agência reguladora, empresa pública, sociedade de economia mista e agência executiva.

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