Caio, servidor público, praticou ato ilícito doloso, no exercício de sua função, gerando prejuízo ao erário. Posteriormente, Caio foi absolvido na esfera penal, em ação penal que versou sobre o mesmo ato ilícito, por insuficiência de provas. No caso em tela, em matéria de responsabilidade civil para ressarcimento ao erário e responsabilidade administrativa disciplinar, de acordo com a atual jurisprudência das Cortes Superiores e a legislação em vigor, é correto afirmar que:
- A)Caio não poderá ser processado civilmente, podendo, entretanto, sofrer punição administrativa;
Errada, porque a absolvição penal por insuficiência de provas não impede a responsabilização civil nem a administrativa.
- B)Caio poderá ser processado civilmente, não podendo responder administrativamente;
Errada, porque ele pode sim responder administrativamente, já que a esfera disciplinar é independente da penal nessa situação.
- C)Caio poderá ser processado civil e administrativamente;
Certa, pois a absolvição penal por falta de provas não afasta o processo civil de ressarcimento nem a apuração administrativa.
- D)a ação regressiva do Estado contra Caio deve obedecer ao prazo prescricional equivalente a oito anos nos termos do Art. 205 do Código Civil;
Errada, porque a ação regressiva não tem prazo de oito anos pelo art. 205 do Código Civil; a discussão prescricional segue regras próprias.
- E)na ocorrência de absolvição no âmbito criminal, por insuficiência de provas, não é viável buscar a reparação dos danos junto aos sucessores do agente público.
Errada, porque a reparação pode ser buscada contra os sucessores, até o limite do patrimônio transferido, conforme a lógica da responsabilização civil.
Gabarito: C
Aqui vale a regra clássica da independência entre as esferas: penal, civil e administrativa. Se o servidor praticou ato ilícito doloso e gerou prejuízo ao erário, ele pode responder civilmente pelo ressarcimento e também administrativamente, ainda que tenha sido absolvido na esfera penal por insuficiência de provas. Isso acontece porque a absolvição por falta de prova não declara que o fato não existiu nem que o agente não o praticou; apenas diz que, no processo penal, não houve certeza suficiente para condenar. No Direito Administrativo, a responsabilização para ressarcimento ao erário continua possível, inclusive por ação regressiva do Estado contra o agente, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. Na esfera disciplinar, também não há impedimento: a Administração pode apurar e punir a conduta no âmbito próprio, desde que respeite o devido processo legal administrativo. Em outras palavras, a absolvição penal só afasta efeitos nas hipóteses em que reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não ocorreu aqui. Como a absolvição foi por insuficiência de provas, ela não “limpa” automaticamente as outras responsabilidades. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C: Caio poderá ser processado civil e administrativamente.