Em matéria de controle das contratações, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à(s) seguinte(s) linha(s) de defesa: I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
- A)somente I;
Errada, porque a primeira linha existe, mas não é a única corretamente indicada na questão.
- B)somente III;
Errada, porque a terceira linha está correta, mas as demais também estão.
- C)somente I e II;
Errada, porque a segunda linha também está correta, então não são apenas I e II.
- D)somente I e III;
Errada, porque a segunda linha foi descrita corretamente e não pode ser excluída.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três linhas de defesa foram indicadas exatamente como a Lei nº 14.133/2021 prevê.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma visão bem moderna de controle das contratações públicas: não basta fiscalizar depois, é preciso prevenir antes e durante o processo. Por isso, ela exige práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, com apoio inclusive de tecnologia da informação, além do controle social. Dentro dessa lógica, a lei organiza o controle em "linhas de defesa", como se cada setor tivesse uma função na proteção da contratação. A primeira linha é formada pelos servidores e empregados públicos, pelos agentes de licitação e pelas autoridades que atuam na governança do órgão ou entidade. Ou seja: quem executa a contratação também participa da prevenção dos riscos do dia a dia. A segunda linha fica com as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade. Elas funcionam como apoio técnico e supervisão interna, ajudando a corrigir rumos antes que o problema vire um processo maior. Já a terceira linha é externa à rotina imediata da contratação e envolve o órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas. Assim, os itens I, II e III estão corretos. Esse desenho está em sintonia com a Lei nº 14.133/2021, especialmente na parte de governança e controle das contratações, que reforça a ideia de prevenção, responsabilidade compartilhada e fiscalização em camadas.