Uma servidora pública federal estável, ocupante de cargo efetivo na área de saúde, está participando de um grupo de trabalho que analisa a estruturação de hospitais públicos federais, no âmbito da organização administrativa, no qual foi destacada uma proposta atinente à criação de uma fundação de direito privado ou de uma sociedade de economia mista para tal finalidade. Diante dessa situação hipotética, em relação ao regime jurídico das citadas entidades no âmbito da organização administrativa, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível a criação de uma fundação de direito privado para a prestação de serviços públicos de saúde.
Incorreta. O STF admite a criação de fundação pública de direito privado para atividades de saúde, sem que isso seja incompatível por si só com a Constituição.
- B)É viável a criação de tais entidades, com personalidade jurídica de direito privado, para viabilizar a cobrança pela prestação dos serviços públicos de saúde dos respectivos usuários.
Incorreta. A personalidade de direito privado não autoriza cobrança dos usuários por serviços públicos de saúde prestados no âmbito do SUS.
- C)O regime de pessoal a ser adotado por tais entidades é o celetista, em decorrência da personalidade jurídica de direito privado.
Correta. Entidades administrativas de direito privado adotam regime celetista para seus empregados, sem prejuízo da exigência de concurso e da observância dos princípios administrativos.
- D)Essas entidades, diante de sua personalidade jurídica de direito público, integram o conceito de Fazenda Pública, sendo a elas reconhecidas todas as respectivas prerrogativas.
Incorreta. Fundação pública de direito privado e sociedade de economia mista não têm personalidade de direito público nem recebem automaticamente todas as prerrogativas de Fazenda Pública.
- E)Ambas as entidades têm personalidade jurídica de direito privado, sendo certo que, por integrarem a Administração Indireta, sua criação decorre diretamente da lei, independentemente de registro dos atos constitutivos.
Incorreta. Entidades de direito privado da Administração indireta têm criação autorizada por lei, mas adquirem personalidade com registro dos atos constitutivos, não diretamente pela lei.
Gabarito: C
O STF admite que o Estado institua entidades com personalidade jurídica de direito privado para executar serviços públicos sociais, inclusive na área da saúde, desde que preservados os princípios constitucionais do SUS, especialmente universalidade e gratuidade. Fundações públicas de direito privado e sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado e, por isso, seu regime de pessoal é, em regra, celetista, embora a admissão dependa de concurso público e haja incidência de princípios administrativos.