← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A União se apropriou do imóvel de Humberto no ano de 2012, sem observar as formalidades previstas em lel para a desapropriação, e nele imediatamente construiu um prédio que até hoje é sede de diversos órgãos públicos federais. Como já era aposentado e costumava viajar constantemente para o exterior, Humberto decidiu ajuizar ação indenizatória por desapropriação indireta somente agora no ano de 2023. O Juízo Federal, observando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de recurso repetitivo, decidiu que:

Gabarito: A

A desapropriação indireta acontece quando o Poder Público ocupa o imóvel sem seguir o procedimento formal de desapropriação. Nessa situação, o dono não pede a retomada do bem, mas sim uma indenização pelo apossamento irregular. Parece simples, mas a briga boa aqui é sobre prazo: quando essa ação prescreve? Hoje, a orientação do STJ em recurso repetitivo é de que a pretensão indenizatória por desapropriação indireta segue o prazo de 10 anos, por analogia ao prazo da usucapião extraordinária do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Ou seja: não se usa o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, porque não se trata de uma dívida passiva comum da União. No caso, a ocupação ocorreu em 2012 e a ação só foi proposta em 2023. Como já se passaram 11 anos, o prazo decenal já tinha acabado. Resultado: a pretensão de Humberto está prescrita, exatamente como aponta a alternativa A. E não caia na tentação de pensar em imprescritibilidade: ela não vale aqui. Na desapropriação indireta, o particular até pode buscar indenização, mas precisa fazê-lo dentro do prazo certo. O relógio corre, mesmo com prédio federal no terreno.

Continue treinando

Questões relacionadas