Matheus, policial rodoviário federal, estava em patrulhamento na BR no 101, ocasião em que se deparou com um veículo automotor em alta velocidade. Nesse contexto, o agente público deu ordem de parada ao condutor e percebeu que se tratava de um desafeto de longa data. Em assim sendo, o policial colocou um capuz em seu rosto e passou à revista veicular, sendo certo que nada de ilícito fora encontrado. Nada obstante, o agente público danificou, dolosamente, o farol do automóvel e, na sequência, liberou o proprietário. No dia seguinte, o particular, revoltado com os acontecimentos, procura João, advogado, para que o último ingresse com uma ação visando à reparação pelos danos materiais suportados. O indivíduo afirma, contudo, que não é possível identificar o policial responsável pela abordagem, considerando que este estava encapuzado. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a ação indenizatória deverá ser proposta em face da
- A)União Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual passiva, podendo demandar, mas não ser demandada.
Errada, porque a Polícia Rodoviária Federal não tem personalidade jurídica nem capacidade para figurar como ré na ação.
- B)Polícia Rodoviária Federal, que é uma autarquia, pessoa jurídica de direito público e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
Errada, porque a PRF não é autarquia, mas órgão da administração direta da União.
- C)União Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual, não podendo demandar ou ser demandada.
Certa, porque o órgão público não tem personalidade jurídica e a responsabilidade perante a vítima é da União.
- D)Polícia Rodoviária Federal, que é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual ativa, não podendo demandar, mas podendo ser demandada.
Errada, porque órgão público não pode ser demandado em nome próprio em ação indenizatória.
- E)Polícia Rodoviária Federal, que é um órgão público, e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
Errada, porque órgão público não possui capacidade processual para demandar ou ser demandado como regra.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: órgão público não tem personalidade jurídica própria. Quem responde judicialmente pelos atos praticados por seus agentes é a pessoa jurídica a que o órgão pertence. No caso da Polícia Rodoviária Federal, ela integra a União, então a ação indenizatória deve ser proposta contra a União Federal. Isso acontece porque a responsabilidade civil do Estado segue o art. 37, §6º, da Constituição: a Administração responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, assegurado o direito de regresso contra o agente se houver dolo ou culpa. Ou seja, para a vítima, o foco é a pessoa jurídica pública, e não o servidor individual, salvo situações muito específicas. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal é órgão da administração direta, não é autarquia nem pessoa jurídica. Órgão não tem capacidade processual para ser réu em ação indenizatória, porque não possui personalidade jurídica própria. Por isso, a tese de que o policial estava encapuzado não muda o polo passivo: se não dá para identificar o agente, continua sendo a União a responsável perante o particular. Então o gabarito é a letra C: a ação deve ser proposta em face da União Federal, pois a PRF é apenas um órgão público e não pode ser demandada em nome próprio.