Uma empresa prestadora de serviços de transporte Interestadual terrestre recebe autuação da agência reguladora Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com identificação da Infração e aplicação das sanções de multa e suspensão da atividade. Resolve então ajuizar ação questionando a resolução da agência que tipifica as condutas infracionais e prescreve as sanções correspondentes, por violação ao princípio constitucional da legalidade. Sobre o poder regulador das agências no Brasil, é correto afirmar que:
- A)a decisão da agência reguladora (ANTT) pode ser revista em recurso hierárquico;
Errada, porque as agências não se submetem a recurso hierárquico para revisão de seus atos, já que não há hierarquia sobre autarquia especial como regra.
- B)a agência reguladora é autarquia especial e recebe da lei que a institui uma delegação para exercer seu poder de regulação;
Errada, porque a agência recebe competência legal para atuar, e não uma delegação ampla e livre de poder regulador; o poder dela é definido e limitado pela lei instituidora.
- C)o principal papel das agências reguladoras é a gestão dos contratos de outorga de serviços públicos, sem atividade de regulação autônoma;
Certa, porque a atuação central das agências nos serviços públicos delegados envolve a gestão, fiscalização e disciplina dos contratos de outorga e do setor regulado.
- D)as agências executivas são espécies de agências reguladoras que atuam em atividades típicas do Estado conforme definidas no contrato de gestão;
Errada, porque agências executivas não são espécie de agência reguladora; elas são qualificações dadas a autarquias e fundações mediante requisitos legais e contrato de gestão.
- E)conforme recente julgamento da ADI 5906, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela impossibilidade de a agência reguladora definir em resolução as infrações e suas sanções.
Errada, porque o STF não firmou, nesse ponto, a impossibilidade absoluta de a agência detalhar infrações e sanções em resolução quando houver base legal para isso.
Gabarito: C
As agências reguladoras surgem como autarquias especiais, criadas por lei para atuar em setores técnicos e sensíveis, como transporte, energia e telecomunicações. Elas não aparecem para fazer “o que quiserem”, mas para organizar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços públicos e atividades econômicas reguladas, sempre dentro dos limites legais. No Brasil, o poder regulador dessas entidades é infralegal: a agência detalha regras técnicas, complementa a lei e fiscaliza seu cumprimento. Isso é importante porque o setor regulado costuma exigir rapidez e conhecimento técnico, algo que a máquina administrativa tradicional nem sempre entrega com a mesma agilidade. É por isso que a alternativa C é a correta no padrão cobrado pela FGV: o foco principal das agências, no contexto dos serviços públicos delegados, é a gestão e a fiscalização dos contratos de outorga, além da disciplina do setor. A atividade regulatória existe, claro, mas sempre vinculada à lei e ao desenho institucional da autarquia especial. O ponto-chave é lembrar: agência reguladora não é órgão hierarquicamente subordinado, nem simples braço burocrático do Executivo. Ela atua com autonomia administrativa e técnica, mas sem poder normativo livre. Se a lei autoriza e delimita, ela pode detalhar; se não autoriza, não pode inventar regra do nada.