Ana, ordenadora de despesas na Fundação Estadual Alfa, que tem personalidade jurídica de Direito Público, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual, em processo de tomada de contas, imputou-lhe débito, condenando-a a ressarcir o dano causado ao erário. Considerando os balizamentos constitucionais, é correto afirmar que a pretensão de ressarcimento decorrente da referida decisão é
- A)prescritível, pois o Tribunal de Contas apenas realizou o julgamento técnico das contas, não julgando Ana.
Correta. A pretensão de ressarcimento fundada em decisão do Tribunal de Contas é prescritível.
- B)prescritível, salvo se o dano tiver sido causado por ato doloso, ainda que não configure ato de improbidade.
Incorreta. A ressalva formulada é ampla demais; o parâmetro de imprescritibilidade não é todo dano doloso, mas o ato doloso de improbidade administrativa.
- C)imprescritível, quer se trate de ato culposo, quer doloso, ainda que não configure ato de improbidade.
Incorreta. Não há imprescritibilidade ampla para atos culposos ou dolosos fora das hipóteses constitucionais reconhecidas pelo STF.
- D)imprescritível, pois Ana é servidora pública, não sendo perquirido o seu elemento subjetivo.
Incorreta. A condição de servidora pública não torna imprescritível a pretensão de ressarcimento, nem dispensa análise do fundamento jurídico da pretensão.
- E)prescritível, salvo se configurar ato doloso de improbidade.
Incorreta para o caso. A ressalva relativa ao ato doloso de improbidade não altera a prescritibilidade da pretensão fundada especificamente em decisão de Tribunal de Contas.
Gabarito: A
O STF fixou que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. A imprescritibilidade admitida pelo STF é restrita é pretensão de ressarcimento fundada em ato doloso tipificado como improbidade administrativa, não é execução de decisão de contas tomada pelo Tribunal de Contas.