João obtém, junto ao Município Beta, a concordância para utilizar, privativamente, determinada rua da municipalidade. Contudo, antes mesmo de usufruir da coisa pública, o particular muda de ideia e informa a Administração que não irá desfrutar do bem público. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, se está diante da extinção do ato administrativo em razão da
- A)caducidade.
Incorreta. Caducidade ocorre quando norma jurídica superveniente torna o ato incompatível, o que não aconteceu.
- B)anulação.
Incorreta. Anulação pressupoe ilegalidade do ato administrativo; o enunciado não aponta vicio de legalidade.
- C)cassação.
Incorreta. Cassacao decorre de descumprimento posterior de condições pelo beneficiario, não de rejeicao antes do uso.
- D)renúncia.
Incorreta. Renúncia e a desistencia após a fruicao ou incorporacao do beneficio; aqui Joao sequer chegou a usufruir da coisa pública.
- E)recusa.
Correta. Como o particular rejeitou o consentimento administrativo antes de usufruir do bem, a extinção do ato se da por recusa.
Gabarito: E
Na extinção dos atos administrativos ampliativos, a recusa ocorre quando o particular rejeita o beneficio antes de iniciar sua fruicao. A renúncia, por sua vez, pressupoe que o destinatario já esteja usufruindo ou já tenha incorporado a vantagem e depois abra mão dela. Como Joao comunica que não usara a rua antes mesmo de desfrutar do bem público, trata-se de recusa.