O Poder Público, de forma proporcional, utilizou-se da força para dissolver um tumulto ocorrido em praça pública, que estava colocando em risco a incolumidade física e a segurança das pessoas, sem amparo em decisão judicial. Nessa situação hipotética, observa-se a manifestação de um poder da Administração Pública e de um atributo que lhe é atinente. Assinale a opção que os indica.
- A)Poder de polícia e imperatividade.
Errada: a situação descreve poder de polícia, mas o atributo indicado não é imperatividade; o traço mais característico aqui é a possibilidade de execução direta da medida.
- B)Poder disciplinar e discricionariedade.
Errada: poder disciplinar se relaciona à organização e punição de agentes e sujeitos submetidos à disciplina interna da Administração, o que não é o caso.
- C)Poder disciplinar e coercitividade.
Errada: embora coercibilidade seja atributo do poder de polícia, o enunciado não trata de poder disciplinar, e sim de atuação estatal para controlar tumulto em local público.
- D)Poder de polícia e autoexecutoriedade.
Certa: trata-se de poder de polícia, com atuação direta e imediata do Estado para conter risco à coletividade, caracterizando autoexecutoriedade.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração atua para limitar ou conter condutas que ameaçam a ordem, a segurança ou a incolumidade das pessoas, ela está exercendo o poder de polícia. É aquele poder de impor restrições, fazer valer regras e evitar que o interesse individual atropelhe o interesse coletivo. Em praça pública, com tumulto colocando pessoas em risco, a atuação estatal para dispersar a confusão encaixa direitinho nessa lógica. O detalhe decisivo da questão é o uso proporcional da força sem necessidade de ordem judicial. Isso aponta para a autoexecutoriedade, que é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas medidas, quando a lei autoriza ou quando a urgência da situação exige. Em outras palavras: não precisa ficar esperando o Judiciário dar o “ok” para agir quando a própria atuação imediata é necessária para proteger a coletividade. Doutrinariamente, o poder de polícia é marcado por atributos como discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade, quando presentes os requisitos legais. Aqui, a banca quer exatamente a combinação entre o poder exercido e o atributo destacado pela forma de agir do Estado. Por isso, o gabarito é a letra D: poder de polícia e autoexecutoriedade. O Estado agiu diretamente, com proporcionalidade, para cessar uma situação de risco coletivo, sem depender de decisão judicial prévia.