Em relação à delegação e à avocação da competência administrativa, de acordo com a Doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que
- A)a competência administrativa não pode ser objeto de delegação, mas pode ser de avocação.
Errada: a competência administrativa pode ser delegada nos casos permitidos em lei, e a avocação também é admitida em hipóteses específicas.
- B)a competência administrativa é renunciável nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Errada: competência administrativa não é renunciável; a delegação e a avocação são formas legais de exercício/redistribuição temporária, não de renúncia.
- C)a delegação não precisa ser específica, se admitindo a delegação genérica, desde que haja a devida publicação do ato no diário oficial.
Errada: a delegação deve ser específica, não genérica, e a simples publicação no diário oficial não corrige essa exigência legal.
- D)podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Errada: justamente os atos normativos, os recursos administrativos e as competências exclusivas não podem ser objeto de delegação, segundo a Lei 9.784/99.
- E)não há, necessariamente, relação de verticalidade na delegação, mas o há na avocação, pois a lei estabelece a possibilidade de avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Certa: a delegação não exige, necessariamente, relação de verticalidade, enquanto a avocação é temporária, excepcional e pressupõe superioridade hierárquica.
Gabarito: E
A Lei 9.784/99 trata delegação e avocação como instrumentos para organizar a atuação administrativa sem engessar a máquina pública. A delegação é a transferência do exercício de competência de uma autoridade para outra, e pode ocorrer até entre órgãos sem relação de hierarquia direta, desde que a lei não proíba e o ato seja formal e específico. Já a avocação é mais rara: é o movimento inverso, quando uma autoridade superior chama para si, de forma temporária e excepcional, o exercício de competência de um órgão ou agente subordinado. O ponto-chave é que a avocação pressupõe hierarquia, enquanto a delegação não exige necessariamente essa verticalidade. É exatamente isso que a alternativa E descreve. A Lei 9.784/99, em especial nos arts. 11 a 15, também deixa claro que não podem ser delegados os atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as competências exclusivas.