O Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, tendo por objetivo o fornecimento de determinados bens de consumo. Alguns meses após a sua celebração, um veículo de comunicação social divulgou reportagem na qual demonstrava que, na maior parte dos bens contratados, ocorrera sobrepreço. Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, após uma inspeção, constatou que o sobrepreço efetivamente ocorrerá, é correto afirmar que o referido Tribunal:
- A)pode determinar a imediata sustação do contrato administrativo;
Errada, porque o Tribunal de Contas nao pode determinar a sustacao imediata do contrato sem observar o procedimento constitucional previsto.
- B)não pode determinar a sustação do contrato administrativo, munus que recai exclusivamente sobre o Poder Legislativo, que pode valorar livremente a situação fática;
Errada, porque o Poder Legislativo nao atua com valoracao livre e isolada: a competencia do Tribunal de Contas e do Legislativo segue o roteiro do art. 71 da CF.
- C)não pode determinar a sustação do contrato administrativo, munus que recai exclusivamente sobre o Poder Legislativo, que poderá ser responsabilizado por eventual omissão;
Errada, porque a responsabilidade por eventual omissao nao exclui a necessidade de observancia do procedimento constitucional, nem transfere ao Legislativo uma competencia exclusiva e absoluta.
- D)somente pode determinar a sustação do contrato administrativo se, ultrapassado o prazo constitucional, os órgãos competentes não adotarem as medidas cabíveis;
Certa, porque a sustacao pelo Tribunal de Contas e subsidiaria e so ocorre se, ultrapassado o prazo constitucional, os orgaos competentes nao adotarem as medidas cabiveis.
- E)não pode determinar a sustação do contrato administrativo, possibilidade que somente está ao alcance do Poder Judiciário, caso seja provocado pelo legítimo interessado.
Errada, porque o Poder Judiciario nao e o unico legitimado a agir; a Constituicao tambem confere papel ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo nesse controle.
Gabarito: D
Quando um Tribunal de Contas encontra ilegalidade em contrato administrativo, ele nao sai simplesmente “fechando a torneira” sozinho. A Constituicao separa as competencias: em regra, o Tribunal apenas aponta a irregularidade e fixa prazo para a autoridade adotar as providencias cabiveis. Essa logica aparece no art. 71, IX e X, da CF, aplicado por simetria aos Tribunais de Contas dos Estados. O ponto central e este: o Tribunal de Contas pode sustar diretamente a execucao do contrato somente se a Administracao nao adotar as medidas necessárias no prazo fixado e, ainda assim, depois de comunicar o Poder Legislativo. E exatamente a leitura do art. 71, §1º e §2º: primeiro tenta-se resolver pelo controle politico-administrativo; so depois, se houver inercia, o Tribunal passa a sustar. No caso da questao, o sobrepreco foi constatado em inspeção, mas isso nao autoriza sustação imediata pelo Tribunal de Contas. Ele precisa observar a ordem constitucional de competencias e aguardar a atuação dos orgaos competentes no prazo previsto. Se eles nao agirem, ai sim o Tribunal pode determinar a sustacao. Por isso o gabarito e a letra D. A alternativa traduz bem a ideia de que a sustacao pelo Tribunal de Contas e subsidiaria, e nao a primeira medida. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar dar ao Tribunal de Contas um poder de “botao vermelho” imediato, porque a Constituicao prefere um caminho mais controlado e escalonado.