A Lei nº 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Consoante dispõe o citado diploma legal, o contrato de concessão
- A)não poderá conter cláusula quanto à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária.
Errada, porque a lei admite a exigência de publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária como cláusula contratual.
- B)não poderá admitir a subconcessão, ainda que expressamente autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência.
Errada, porque a lei permite a subconcessão, desde que haja autorização expressa do poder concedente e prévia concorrência.
- C)não poderá prever que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Errada, porque a transferência da concessão ou do controle societário sem anuência prévia do poder concedente pode, sim, ensejar a caducidade, conforme a lei.
- D)poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da lei.
Certa, porque o art. 23-A da Lei 8.987/1995 autoriza mecanismos privados de solução de disputas, inclusive arbitragem, no Brasil e em língua portuguesa.
- E)deverá prever que incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, mas a fiscalização exercida pelo órgão competente deve excluir ou atenuar essa responsabilidade.
Errada, porque a fiscalização do poder concedente não exclui nem atenua a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados.
Gabarito: D
A Lei 8.987/1995 organiza as concessões e permissões e traz várias regras que podem aparecer no contrato. Aqui, o ponto-chave é que o contrato de concessão pode, sim, trazer mecanismos modernos de solução de conflitos, inclusive arbitragem, desde que isso esteja previsto nos termos da lei. Isso está no art. 23-A da Lei 8.987/1995, que foi incluído para dar mais eficiência e segurança jurídica às concessões. Na prática, a lei permite que o contrato use meios privados de resolução de disputas para evitar que todo conflito vire uma novela judicial sem fim. A arbitragem, nesse contexto, deve ocorrer no Brasil e em língua portuguesa, como a própria lei determina. É o Estado abrindo espaço para uma solução mais técnica, sem abandonar o controle jurídico. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Ela reproduz exatamente a autorização legal para prever mecanismos privados de resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive arbitragem, observando os requisitos legais. Em matéria de concurso, quando a lei fala "poderá prever", a banca costuma testar se você confunde autorização com imposição ou com proibição. Aqui, a lei autoriza expressamente. As demais alternativas tentam inverter comandos da lei ou trazer restrições que não existem naquele formato. Em concessões, o segredo é ler com atenção os verbos: poderá, deverá, não poderá. A FGV adora esse jogo de palavras.