Montéquio é servidor estável de determinado ente federativo, que, na qualidade de agente da licitação, está analisando um edital para a formalização de um contrato administrativo para realização de obra de grande complexidade, no regime de contratação integrada, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que o aludido instrumento convocatório contempla matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. Questionado acerca das peculiaridades da aludida matriz de alocação de riscos, Montéquio, à luz da Lei nº 14.133/2021, esclareceu, corretamente, que:
- A)não seria necessário que o edital para a contratação em questão contemplasse a matriz de alocação de riscos;
Incorreta. Para obras e serviços de grande vulto ou regimes de contratacao integrada e semi-integrada, a matriz de riscos e obrigatoria no edital.
- B)os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente alocados para o contratante;
Incorreta. Riscos seguraveis devem ser preferencialmente transferidos ao contratado, não ao contratante.
- C)a assunção de risco quanto à alteração unilateral do contrato importa na renúncia quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pelas partes;
Incorreta. A lei preserva hipóteses de recomposicao, inclusive alteração unilateral, sem renúncia absoluta ao equilibrio econômico-financeiro.
- D)a matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes;
Correta. Reproduz a função legal da matriz: definir o equilibrio inicial quanto a eventos supervenientes e orientar a solução dos pleitos das partes.
- E)para a contratação em questão, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha do projeto básico pelo contratado não poderão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
Incorreta. Na contratacao integrada, riscos ligados a escolhas do projeto pelo contratado podem ser alocados a sua responsabilidade na matriz.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a matriz de alocacao de riscos integra o edital nas contratacoes integradas ou semi-integradas e define o equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes, servindo de parametro para resolver pleitos de recomposicao.