A nova lei de licitações estabelece que licitação internacional é aquela processada em território nacional, na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro. Como se sabe, nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. Neste contexto, em matéria de licitações internacionais, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A)os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 determina que os gravames incidentes sobre os preços constem do edital e sejam definidos por estimativas ou médias dos tributos.
- B)o edital não admitirá qualquer previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.
Errada, pois o edital pode prever margem de preferência em hipóteses legais, inclusive para bens e serviços nacionais que atendam aos requisitos normativos.
- C)o pagamento feito ao licitante brasileiro contratado em virtude de licitação internacional será efetuado em dólar.
Errada, porque o pagamento ao licitante brasileiro não é feito necessariamente em dólar, devendo observar as regras do edital e da legislação aplicável.
- D)o edital poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro.
Errada, já que o edital não pode criar barreiras indevidas ao licitante estrangeiro; a regra é preservar competitividade e isonomia.
- E)quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro não poderá fazê-lo, pois os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
Errada, porque a possibilidade de cotação em moeda estrangeira, quando admitida, não gera proibição automática ao licitante brasileiro.
Gabarito: A
A questão trata das licitações internacionais na Lei 14.133/2021, que têm regras próprias para evitar distorções entre propostas de diferentes países. A lógica é simples: se a disputa é internacional, o edital precisa organizar a comparação de preços com critérios objetivos, inclusive considerando tributos, câmbio e condições de mercado. Por isso, o edital deve trazer os gravames incidentes sobre os preços, definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos. Isso está alinhado ao tratamento isonômico e à necessidade de comparar propostas de forma justa. A alternativa A está correta porque reproduz a regra legal: em licitação internacional, os gravames incidentes sobre os preços devem constar do edital e ser definidos com base em estimativas ou médias dos tributos. A ideia é evitar surpresa na hora de julgar as propostas e permitir comparação real entre os licitantes. As demais alternativas tentam inverter a lógica da lei. A Lei 14.133/2021 admite, sim, margem de preferência em certas hipóteses; não exige pagamento ao brasileiro em dólar; não autoriza barreiras de acesso ao estrangeiro; e não impede o licitante brasileiro de cotar em moeda estrangeira quando isso for permitido no edital. Em concurso, desconfie quando a alternativa fala em proibição absoluta: normalmente é aí que mora a pegadinha.