A divisão dos serviços e das competências da Administração Pública nas Secretarias da Cultura, da Comunicação Social, da Fazenda, entre outras, como ocorre no Governo do Maranhão, é chamada de
- A)descentralização por outorga.
Errada, porque outorga pressupõe descentralização para outra pessoa jurídica, e aqui a divisão ocorre dentro da própria Administração Direta.
- B)concessão geográfica.
Errada, porque não existe a figura de concessão geográfica como categoria técnica clássica de organização administrativa.
- C)permissão unilateral.
Errada, porque permissão unilateral não descreve a divisão interna de competências entre Secretarias; isso é tema de desconcentração, não de delegação a particular.
- D)delegação por colaboração.
Errada, porque delegação por colaboração envolve atuação de particular em cooperação com o Poder Público, e o enunciado fala apenas da organização interna do próprio Estado.
- E)desconcentração administrativa.
Certa, porque a criação de Secretarias para repartir serviços e competências dentro do mesmo ente federativo é desconcentração administrativa.
Gabarito: E
A questão trata da forma como a Administração distribui internamente suas funções entre diferentes órgãos. Quando o Estado cria Secretarias, departamentos e repartições para dividir tarefas dentro da mesma pessoa jurídica, ele não está criando uma nova entidade, mas apenas organizando o serviço por dentro. Isso é desconcentração administrativa. Pense assim: a Administração continua sendo uma só, mas ela "quebra" o trabalho em partes para funcionar melhor. Em vez de concentrar tudo em um único centro, reparte competências entre órgãos ligados hierarquicamente. A doutrina clássica de Direito Administrativo ensina exatamente isso: desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica; descentralização é a transferência para outra pessoa, geralmente uma entidade distinta ou particular. No exemplo do Governo do Maranhão, as Secretarias da Cultura, da Comunicação Social, da Fazenda e outras são órgãos da mesma Administração Direta estadual. Logo, não há criação de uma nova pessoa jurídica, mas apenas divisão de atribuições. Por isso, o gabarito é a letra E. Em termos práticos, a pegadinha costuma confundir "dividir por dentro" com "passar para fora". Se a competência continua dentro do próprio Estado, você está diante de desconcentração. Se vai para uma autarquia, fundação, empresa estatal ou particular em colaboração, aí o jogo muda.