Em determinado contrato de obra de grande vulto, regularmente formalizado após o devido procedimento licitatório, houve o descumprimento contratual por culpa exclusiva da Administração Pública, que não liberou a totalidade da área necessária para a realização do objeto da avença, devido a atraso relacionado ao licenciamento ambiental e nas desapropriações que deveriam ser realizadas pelo Poder Público, tornando inviável a execução da avença. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contratado
- A)somente logrará obter a extinção do contrato por meio de decisão judicial que reconheça o inadimplemento da Administração Pública.
Incorreta. A decisão judicial não e a única via possível; a Lei 14.133/2021 admite extinção consensual e outros mecanismos.
- B)não terá direito à extinção do contrato, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público que impõe a manutenção da avença até ulterior manifestação da Administração.
Incorreta. O inadimplemento da Administração que inviabiliza a execução pode fundamentar a busca da extinção contratual.
- C)poderá realizar a extinção unilateral do contrato e exigir pagamento de indenização por parte da Administração.
Incorreta. A extinção unilateral e prerrogativa da Administração nos termos legais, não um poder livre do contratado.
- D)poderá buscar a extinção consensual do contrato por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
Correta. A lei admite extinção consensual por acordo, conciliacao, mediacao ou comite de resolucao de disputas, desde que haja interesse da Administração.
- E)não poderá pleitear a devolução da garantia contratual, caso opte por buscar a extinção do contrato pela via pertinente.
Incorreta. Quando a extinção decorre de culpa exclusiva da Administração, a lei assegura consequencias patrimoniais ao contratado, inclusive devolucao da garantia, conforme o caso.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a extinção contratual pode ocorrer por ato unilateral da Administração, por decisão judicial/arbitral ou de forma consensual. Quando a inviabilidade decorre de culpa da Administração, como atraso em licenciamento ou desapropriacoes que impedem a obra, o contratado pode buscar a extinção pela via adequada; a extinção consensual exige interesse da Administração e pode ocorrer por acordo, conciliacao, mediacao ou comite de resolucao de disputas.