Em direção ao desenvolvimento de um paradigma pós-burocrático, a estratégia de flexibilização denominada publicização foi implantada a partir dos anos 1990 no Brasil. Esta foi definida como o processo de descentralização da execução de serviços, como educação, saúde, cultura e pesquisa científica, dentre outros. A estratégia de publicização introduziu também a possibilidade de união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados) com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem ao interesse coletivo e benefícios públicos. Essa união é denominada:
- A)autarquia;
Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica do Estado, e não a união cooperativa de entes federativos.
- B)consórcio público;
Consórcio público é exatamente a união de entes da federação para prestar serviços e executar ações conjuntas de interesse comum, nos termos do art. 241 da Constituição e da Lei 11.107/2005.
- C)organização social;
Organização social é entidade privada sem fins lucrativos qualificada pelo Poder Público para executar atividades de interesse social, mas não representa a união entre entes federativos.
- D)parceria público-privada;
Parceria público-privada é contrato entre o poder público e o setor privado para prestação de serviços ou obras, então não serve para designar união entre Municípios, Estados ou outros entes.
- E)empresa de propósito específico.
Empresa de propósito específico é uma sociedade criada para um projeto determinado, geralmente em PPP, e não um arranjo de cooperação entre entes federativos.
Gabarito: B
A questão trata da chamada publicização, ligada à reforma administrativa dos anos 1990, quando o Estado passou a transferir a execução de alguns serviços sociais para estruturas mais flexíveis, sem abandonar totalmente a direção e a fiscalização. A ideia era dar mais eficiência à prestação de atividades como saúde, educação, cultura e pesquisa, evitando a rigidez típica da máquina estatal tradicional. Nesse contexto, surge a possibilidade de união entre entes federativos para atuar em conjunto e prestar serviços de interesse comum. Essa união é o consórcio público, instrumento de cooperação federativa previsto na Constituição Federal, art. 241, e regulamentado pela Lei 11.107/2005. Ele permite que Municípios, Estados, Distrito Federal e União se associem para realizar objetivos compartilhados, com ganhos de escala e coordenação. O detalhe importante é não confundir essa cooperação entre entes públicos com as figuras da administração indireta ou com ajustes com particulares. Aqui, a lógica não é criar uma nova autarquia, nem contratar uma empresa privada, mas organizar uma atuação conjunta entre pessoas políticas. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você identifique que a união de dois ou mais entes federativos para prestação conjunta de serviços e ações de interesse coletivo recebe o nome de consórcio público.