Carla, servidora pública da autarquia Ômega, regularmente, com base na legislação de regência, interpôs recurso administrativo contra decisão proferida pelo presidente da autarquia, devidamente dirigido ao Secretário de Estado com pertinência temática com as atividades desenvolvidas pela autarquia. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, Carla interpôs um recurso
- A)de reconsideração, dirigido à autoridade hierarquicamente superior de outra pessoa jurídica.
Errada, porque recurso de reconsideração é dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, não a autoridade hierarquicamente superior de outra pessoa jurídica.
- B)hierárquico próprio, em razão do controle vertical interno, decorrente do poder hierárquico.
Errada, porque hierárquico próprio só existe dentro da mesma pessoa jurídica, em relação de subordinação interna.
- C)hierárquico próprio, em razão da tutela administrativa, não havendo que se falar em exercício de poder hierárquico
Errada, porque a tutela administrativa não gera recurso hierárquico próprio; além disso, aqui há outra pessoa jurídica envolvida.
- D)hierárquico impróprio, em razão do controle vertical externo, decorrente do poder hierárquico.
Errada, porque o recurso não é hierárquico e o controle externo não decorre de poder hierárquico, mas de vinculação/tutela.
- E)hierárquico impróprio, em razão do controle finalístico, não havendo que se falar em exercício de poder hierárquico.
Certa, porque o recurso foi dirigido a autoridade de outra pessoa jurídica, o que caracteriza controle finalístico e recurso hierárquico impróprio.
Gabarito: E
Quando uma pessoa recorre dentro da própria Administração, a primeira pergunta é: a autoridade que vai apreciar o recurso pertence à mesma pessoa jurídica ou a outra? Se pertence à mesma estrutura interna, você está diante de recurso hierárquico próprio, ligado ao poder hierárquico. Se a revisão ocorre em outra pessoa jurídica, não há hierarquia entre elas, então não se fala em poder hierárquico, mas em controle finalístico, também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial. Na questão, Carla recorreu da decisão do presidente de uma autarquia para o Secretário de Estado com pertinência temática. Como autarquia e Estado são pessoas jurídicas diferentes, não existe relação de subordinação hierárquica entre elas. O Secretário não manda na autarquia como chefe hierárquico; ele atua no acompanhamento da finalidade pública, por controle finalístico. Por isso, a doutrina classifica esse recurso como hierárquico impróprio. Ele é 'impróprio' justamente porque não decorre de hierarquia, e sim de uma forma de revisão administrativa exercida fora da estrutura da mesma pessoa jurídica. É o tipo de situação em que a banca gosta de ver se você confunde hierarquia com tutela - e faz isso com prazer quase esportivo. Então, o gabarito E está correto porque houve recurso dirigido a órgão de outra pessoa jurídica, no âmbito de controle finalístico, sem exercício de poder hierárquico. Essa é a leitura doutrinária clássica em Direito Administrativo.