No regular exercício do poder de polícia, os agentes competentes da Administração Pública podem escolher o melhor momento para realizar a respectiva fiscalização, bem como devem determinar a sanção mais adequada ao caso concreto, notadamente nas situações em que duas ou mais penalidades sejam previstas para certa infração. Tais situações retratam o atributo da
- A)discricionariedade.
Correta, porque o enunciado descreve margem de არჩევ choices administrativas na fiscalização e na escolha da sanção, o que caracteriza discricionariedade.
- B)coercibilidade.
Errada, porque coercibilidade é a imposição obrigatória e compulsória das medidas de polícia, e não a escolha do melhor momento ou da pena mais adequada.
- C)autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de executar a medida diretamente, sem precisar de ordem judicial prévia, e não a faculdade de escolher entre alternativas.
- D)consensualidade.
Errada, porque consensualidade é a atuação baseada em acordo ou cooperação com o particular, algo que não define o poder de polícia no caso narrado.
- E)exigibilidade.
Errada, porque exigibilidade é a possibilidade de exigir o cumprimento da medida administrativa, sem usar força direta, e não a seleção discricionária da sanção.
Gabarito: A
O poder de polícia é a atuação da Administração para limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo, como fiscalizar, licenciar e punir infrações. Dentro dele, existem atributos clássicos que costumam cair muito em prova: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Aqui, o enunciado fala de duas ideias bem típicas da discricionariedade: a Administração pode escolher o melhor momento para fiscalizar, quando a lei não fixa um instante único, e também pode eleger a sanção mais adequada, quando houver mais de uma pena prevista para a mesma infração. Isso revela margem de escolha administrativa, sempre dentro dos limites da lei e com motivação adequada. Por isso, o gabarito é a letra A. Em doutrina, esse atributo aparece justamente como a possibilidade de a Administração avaliar conveniência e oportunidade na atuação de polícia, sem virar uma liberdade total, porque a legalidade continua mandando no jogo.