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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual Delta, no exercício da função, de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de vinte mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel de seu primo João, que concorreu dolosamente para o ato ilícito, pela autarquia em que ocupa cargo de gestão, por preço superior ao valor de mercado. No caso em tela, foi cometido ato de improbidade administrativa por:

Gabarito: A

Aqui a questão mistura duas ideias clássicas da Improbidade Administrativa: o agente público que pratica o ato e o particular que concorre dolosamente com ele. Pela Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, pode responder por improbidade não só o agente público, mas também o terceiro que induza, concorra ou se beneficie do ato, desde que haja dolo. Ou seja: João não fica de fora só porque é particular. O art. 3º da LIA resolve essa dúvida. No caso, José, presidente de autarquia, recebeu propina para facilitar um negócio lesivo aos cofres públicos. Isso se encaixa no ato de improbidade do art. 9º, que trata do enriquecimento ilícito. E João, que concorreu dolosamente para o ato, também responde, porque a lei alcança o particular que participa conscientemente da tramoia. Na sanção, o ponto-chave é lembrar o art. 12, I, da LIA: para enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 14 anos. Então a alternativa A acerta ao incluir José e João e ao indicar essa faixa sancionatória. Resumo de prova: se houver dolo e participação consciente do particular, ele também entra no jogo da improbidade. A banca adora testar essa porta de entrada para dizer, com cara de inocente, que particular responderia só na esfera civil. Não caia nessa.

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