Pedro, Governador do Estado Alfa, com o objetivo de compor sua administração, realizou a nomeação de diversas pessoas para cargos em comissão, nomeáveis e exoneráveis ad nutum. Entre essas nomeações, três cargos chamaram a atenção: o de Secretário Estadual, o de técnico administrativo e o de motorista oficial. Considerando que foram nomeados por Pedro para citados cargos, respectivamente, seu irmão João, sua esposa Dalva e seu amigo Carlos, assinale a alternativa correta no que tange à lei e à jurisprudência relativa à prática de nepotismo.
- A)As nomeações para os três cargos são ilegais, visto que as relações de parentesco e de amizade afrontam os princípios democrático e republicano.
Errada, porque amizade por si só não caracteriza nepotismo na Súmula Vinculante 13, e o cargo de Secretário Estadual tem tratamento diferenciado por ser político.
- B)As nomeações de João e Dalva são ilegais, em razão do vínculo de parentesco que possuem com Pedro, sendo legal a nomeação de Carlos.
Errada, porque a nomeação de João para Secretário Estadual, em regra, é admitida, e Carlos não é parente, então sua nomeação não é vedada pela regra do nepotismo.
- C)As nomeações de João e Carlos são legais, visto que o cargo de Secretário tem natureza política, bem como a relação de amizade não é vedada.
Certa, porque o cargo de Secretário Estadual é cargo político, cuja nomeação não sofre a vedação automática da Súmula 13, e a amizade com Carlos não gera nepotismo.
- D)As nomeações de Dalva e Carlos são ilegais, visto que o grau de proximidade com a esposa e o amigo afrontam o princípio da impessoalidade e da moralidade.
Errada, porque o vínculo com amigo não configura nepotismo pela Súmula 13, e a análise não pode se basear apenas em impessoalidade e moralidade para ampliar a proibição além do parentesco.
- E)As nomeações para os três cargos são legais, visto que o gestor público, no exercício da administração da máquina pública, tem liberdade para realizar nomeações e exonerações de cargos em comissão.
Errada, porque a liberdade de nomear para cargo em comissão não é absoluta e sofre limite constitucional, especialmente pela vedação ao nepotismo.
Gabarito: C
Nepotismo é a nomeação de parente para cargo público, em violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade administrativa. A regra central vem da Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança, inclusive em alguns casos de função gratificada. Mas há um detalhe importante: cargos políticos, como o de Secretário Estadual, em regra, ficam fora dessa vedação automática, porque envolvem escolha política do chefe do Executivo. O STF trata esse ponto com ressalvas, admitindo o cargo político salvo situação de fraude ou desvio claro de finalidade. Assim, no caso, a nomeação de João para Secretário Estadual é, em princípio, lícita; já Dalva, por ser esposa, não pode ocupar cargo em comissão administrativo como técnico administrativo, pois aí incide a vedação do nepotismo. E o amigo Carlos, por simples amizade, não entra na Súmula 13, já que a proibição é por parentesco, não por afinidade pessoal. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a legalidade da nomeação de João e de Carlos, e a ilegalidade da de Dalva.