A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º e, em particular, à seguinte sequência:
- A)projeto civil, projeto viabilidade técnica e projeto executivo.
Errada, porque mistura expressões que não correspondem à sequência legal do art. 7º da Lei 8.666/1993.
- B)projeto de engenharia, projeto econômico e projeto executivo.
Errada, pois não existe essa ordem com projeto econômico entre as etapas previstas para obras e serviços.
- C)projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Certa, porque reproduz a sequência legal: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
- D)projeto socioambiental, projeto civil, projeto piloto e execução das obras.
Errada, porque inclui categorias que não aparecem na disciplina legal da contratação de obras e serviços.
- E)projeto social, projeto econômico-financeiro, projeto piloto e execução dos serviços.
Errada, porque também traz etapas estranhas à lei e altera a estrutura prevista para licitações de obras e serviços.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993, no art. 7º, organiza a contratação de obras e serviços de forma lógica: primeiro vem o projeto básico, depois o projeto executivo e, por fim, a execução da obra ou do serviço. A ideia é simples: a Administração não deve sair contratando e construindo no escuro, porque precisa definir previamente o objeto, o custo e a forma de execução. O projeto básico é a base da licitação, pois traz os elementos essenciais para caracterizar a obra ou o serviço, permitindo comparação entre propostas. Já o projeto executivo detalha como aquilo será efetivamente realizado, com nível de precisão suficiente para a execução. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a sequência legal prevista no art. 7º da Lei 8.666/1993. Esse é um ponto clássico de prova, porque a banca gosta de trocar os nomes dos projetos e bagunçar a ordem para ver se voce decorou ou realmente entendeu a lógica da contratação pública.