A Lei nº 14.230/2021 altera a Lei nº 8.429/1992 e dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de improbidade administrativa. Acerca das sanções nela previstas, assinale a afirmativa correta.
- A)Em caso de ressarcimento integral do dano patrimonial e de sanções penais não cabem outras sanções nas hipóteses dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque o ressarcimento integral do dano não elimina, por si só, as demais sanções de improbidade previstas em lei.
- B)Independente do ressarcimento integral do dano patrimonial nas hipóteses dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa cabem a perda dos direitos políticos por até 14 anos e a proibição de contratar com o poder público por até 12 anos, respectivamente.
Certa, pois aponta o regime sancionatório aplicável às hipóteses dos arts. 9º e 10, em linha com o art. 12 da Lei 8.429/1992 após a reforma.
- C)Em caso de ressarcimento integral do dano patrimonial ou de sanções penais não cabem outras sanções nas hipóteses dos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa
Errada, porque troca a lógica do caso e usa a conjunção 'ou' de forma indevida para afastar sanções que podem coexistir com o ressarcimento.
- D)Independente do ressarcimento integral do dano patrimonial nas hipóteses dos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa cabem a perda dos direitos políticos por até 14 anos e a proibição de contratar com o poder público por até 24 anos, respectivamente.
Errada, porque embaralha os arts. 10 e 11 e ainda indica prazos que não correspondem ao sistema sancionatório legal.
- E)Independente do ressarcimento integral do dano patrimonial nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade Administrativa cabem a perda dos direitos políticos por até 12 anos e a proibição de contratar com o poder público por até 24 anos, respectivamente.
Errada, porque mistura os arts. 9º e 11 e atribui prazos incompatíveis com a disciplina da Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir ainda mais cuidado na leitura do art. 12. O ponto central aqui é simples: as sanções variam conforme o tipo de ato ímprobo dos arts. 9º, 10 e 11, e não se confundem entre si. Além disso, o ressarcimento integral do dano não apaga automaticamente todas as demais consequências, porque as sanções de improbidade continuam podendo ser aplicadas conforme a hipótese legal. Na prática de prova, a FGV gosta de misturar os prazos de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público, justamente para ver se você troca uma faixa pela outra. O candidato escorrega quando tenta “chutar pela lógica”, porque o tema exige leitura literal da lei. Por isso, a alternativa B é a correta: ela é a que melhor reproduz o regime sancionatório previsto na Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, ao indicar os marcos das sanções aplicáveis às hipóteses dos arts. 9º e 10. Em suma, o segredo aqui é decorar o art. 12 por blocos: cada tipo de improbidade tem seu pacote próprio de consequências. Se quiser levar uma frase de bolso, pense assim: em improbidade, não basta perguntar se houve dano ou ressarcimento; o que manda mesmo é a subsunção do fato ao artigo correto e a sanção correspondente prevista em lei.