A Administração Pública pretende adquirir medicamento destinado exclusivamente ao tratamento de doença rara, definida pelo Ministério da Saúde. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
- A)é inexigível a licitação, sendo certo que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial;
Errada, porque aqui não é caso de inexigibilidade, e sim de dispensa de licitação prevista em lei para aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras.
- B)é dispensável a licitação, sendo certo que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial;
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite a dispensa de licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doença rara definida pelo Ministério da Saúde, com dever de divulgação do ato no sítio oficial.
- C)a Administração Pública deverá realizar o procedimento licitatório, o qual, em razão da natureza do objeto do contrato, está sujeito a um rito simplificado e mais célere;
Errada, porque a lei não exige licitação com rito simplificado nesse caso; ela autoriza contratação direta por dispensa.
- D)a Administração Pública deverá realizar o procedimento licitatório, visando à obtenção da proposta mais vantajosa para o erário;
Errada, porque a lógica da proposta mais vantajosa pressupõe licitação, mas o caso narrado é hipótese legal de dispensa.
- E)é inexigível a licitação, desde que o valor do contrato não ultrapasse o montante de cem mil reais.
Errada, porque o limite de valor não é o critério aplicável aqui e, além disso, a hipótese descrita na lei é de dispensa, não de inexigibilidade.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "doença rara". A Lei 14.133/2021 tratou esse cenário como hipótese de dispensa de licitação, justamente porque a Administração pode precisar adquirir medicamento específico para atender uma necessidade muito peculiar, com pouca ou nenhuma utilidade prática de competição comum. Isso está no art. 75, que lista as hipóteses de licitação dispensável. O ponto importante é não confundir dispensa com inexigibilidade. Na inexigibilidade, a competição é inviável por natureza, como quando há fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular. Já neste caso, a lei escolheu dispensar a licitação por opção legal, mesmo sendo possível imaginar algum grau de disputa em tese. Por isso o gabarito é a letra B: a contratação é direta por dispensa de licitação, e a Administração ainda deve dar publicidade ao ato que a autoriza ou ao extrato do contrato, em sítio eletrônico oficial, conforme a disciplina da contratação direta na própria Lei 14.133/2021. Resumo de prova: doença rara definida pelo Ministério da Saúde = dispensa legal. Se aparecer "exclusividade", aí o radar muda para inexigibilidade. A banca adora fazer essa troca de chapéu para ver se você entra no baile errado.