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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em junho de 2020, João, ex-Secretário Estadual de Fazenda, foi condenado, com trânsito em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, por ter, culposamente, concedido benefício administrativo ao particular Antônio, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Em janeiro de 2023, no bojo de processo de cumprimento de sentença, João alegou que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir, pois não existe mais ato de improbidade culposo. No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a tese de João

Gabarito: B

A Lei 14.230/21 mudou bastante a Lei de Improbidade Administrativa e, no ponto central desta questão, eliminou a modalidade culposa para o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Isso levou muita gente a imaginar que toda condenação por culpa deveria cair automaticamente, como se a lei nova apagasse o passado com uma borracha mágica. Mas o STF fez uma distinção importante: a alteração mais benéfica pode alcançar processos sem trânsito em julgado, porém não desfaz, em regra, condenações já acobertadas pela coisa julgada. Em outras palavras, o sistema admite retroatividade benéfica em matéria sancionadora, mas não autoriza reabrir sentença definitiva só porque a lei mudou depois. No caso, João foi condenado em junho de 2020 e o trânsito em julgado já havia ocorrido. Quando ele invoca a Lei 14.230/21 em 2023, ele esbarra justamente na força da coisa julgada, que preserva a estabilidade da decisão judicial. É por isso que, de acordo com a atual jurisprudência do STF, a tese dele não prospera. Esse entendimento foi consolidado no STF no Tema 1199, ao afirmar que a nova Lei de Improbidade tem aplicação retroativa apenas nos casos sem decisão definitiva, não alcançando condenações transitadas em julgado. Portanto, a resposta correta é a que nega a tese de João com base na eficácia da coisa julgada.

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