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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Há cerca de seis meses, a associação Boazínea, organização da sociedade civil, apresentou para o Município Delta um projeto por ela elaborado em seu âmbito de atuação, muito bem embasado, do qual constava a subscrição da proposta, a indicação do interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer modificar, mediante a indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos da ação pretendida, que envolve a transferência de recursos financeiros. Após certa hesitação das autoridades competentes, foi instaurado o respectivo procedimento de manifestação de interesse social para a formalização do instrumento cabível para a realização do projeto, que competirá a uma única entidade parceira, dentre as várias que realizam a atividade. Diante da situação descrita, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui a chave é identificar qual instrumento da Lei nº 13.019/2014 se encaixa no caso. Quando a iniciativa do projeto parte da própria organização da sociedade civil, com indicação de interesse público, diagnóstico, viabilidade, custos, benefícios e prazos, o ajuste adequado tende a ser o termo de fomento. Ele é usado justamente quando a parceria nasce da proposta da OSC para uma atividade de interesse público, com transferência de recursos financeiros pelo Poder Público. Depois da manifestação de interesse social, o Município deve realizar chamamento público, porque a regra é selecionar a entidade parceira de forma impessoal e competitiva. A ideia é evitar escolha no improviso, no feeling administrativo ou no famoso "vamos ver qual entidade parece mais simpática hoje". O chamamento é a porta de entrada normal para a parceria. No caso descrito, como há transferência de recursos financeiros e a proposta foi apresentada pela própria associação, o instrumento correto é o termo de fomento, e não termo de colaboração. O termo de colaboração é mais ligado a projetos propostos pela Administração Pública. Já o acordo de cooperação não serve aqui, porque ele não envolve repasse de dinheiro. Por isso o gabarito está na letra D. A lógica está alinhada com a Lei nº 13.019/2014, especialmente com a distinção entre termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, além da regra do chamamento público como procedimento seletivo para a parceria.

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