Há cerca de seis meses, a associação Boazínea, organização da sociedade civil, apresentou para o Município Delta um projeto por ela elaborado em seu âmbito de atuação, muito bem embasado, do qual constava a subscrição da proposta, a indicação do interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer modificar, mediante a indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos da ação pretendida, que envolve a transferência de recursos financeiros. Após certa hesitação das autoridades competentes, foi instaurado o respectivo procedimento de manifestação de interesse social para a formalização do instrumento cabível para a realização do projeto, que competirá a uma única entidade parceira, dentre as várias que realizam a atividade. Diante da situação descrita, é correto afirmar que:
- A)a Administração não poderia ter hesitado, na medida em que a instauração do procedimento de manifestação de interesse é ato vinculado;
Errada, porque a instauração do procedimento de manifestação de interesse social não é ato necessariamente vinculado, já que envolve avaliação de conveniência e oportunidade da Administração.
- B)o Município deverá formalizar termo de colaboração com a organização da sociedade civil que apresentou a proposta, mediante dispensa de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021;
Errada, porque o instrumento correto não é termo de colaboração nem se aplica dispensa de licitação da Lei nº 14.133/2021, mas sim parceria regida pela Lei nº 13.019/2014.
- C)deverá ser realizado chamamento público pelo Município, para fins de credenciamento da Lei nº 14.133/2021, com vistas à formalização do respectivo instrumento;
Errada, porque credenciamento é técnica da Lei nº 14.133/2021 e não substitui o chamamento público previsto no regime das parcerias com OSC.
- D)caberá ao Município a formalização de um termo de fomento, a ser firmado após a realização do procedimento de chamamento público;
Certa, porque, havendo proposta da OSC e transferência de recursos financeiros, o instrumento cabível é o termo de fomento, precedido de chamamento público.
- E)é viável para o Município realizar um acordo de cooperação com a associação Boazínea, mediante inexigibilidade de chamamento público.
Errada, porque acordo de cooperação é utilizado quando não há transferência de recursos financeiros, o que não corresponde ao enunciado.
Gabarito: D
Aqui a chave é identificar qual instrumento da Lei nº 13.019/2014 se encaixa no caso. Quando a iniciativa do projeto parte da própria organização da sociedade civil, com indicação de interesse público, diagnóstico, viabilidade, custos, benefícios e prazos, o ajuste adequado tende a ser o termo de fomento. Ele é usado justamente quando a parceria nasce da proposta da OSC para uma atividade de interesse público, com transferência de recursos financeiros pelo Poder Público. Depois da manifestação de interesse social, o Município deve realizar chamamento público, porque a regra é selecionar a entidade parceira de forma impessoal e competitiva. A ideia é evitar escolha no improviso, no feeling administrativo ou no famoso "vamos ver qual entidade parece mais simpática hoje". O chamamento é a porta de entrada normal para a parceria. No caso descrito, como há transferência de recursos financeiros e a proposta foi apresentada pela própria associação, o instrumento correto é o termo de fomento, e não termo de colaboração. O termo de colaboração é mais ligado a projetos propostos pela Administração Pública. Já o acordo de cooperação não serve aqui, porque ele não envolve repasse de dinheiro. Por isso o gabarito está na letra D. A lógica está alinhada com a Lei nº 13.019/2014, especialmente com a distinção entre termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, além da regra do chamamento público como procedimento seletivo para a parceria.