A licitação promovida por qualquer Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer, entre outros, aos princípios da
- A)legalidade, da pessoalidade e da moralidade.
Errada, porque pessoalidade não é princípio da licitação nem da Administração Pública; o correto é impessoalidade.
- B)legalidade, da publicidade e da eficiência.
Certa, pois legalidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que orientam a atuação da Administração e o procedimento licitatório.
- C)moralidade, da discrição e da eficiência.
Errada, porque discrição não é princípio administrativo aplicável à licitação; o termo técnico seria discricionariedade, e mesmo assim com forte limitação legal.
- D)moralidade, da publicidade e da credibilidade.
Errada, porque credibilidade não é princípio jurídico da licitação; além disso, a redação correta dos princípios administrativos não usa esse termo.
- E)publicidade, da credibilidade e da eficiência.
Errada, porque credibilidade também não integra o rol de princípios da licitação, embora publicidade e eficiência estejam corretas.
Gabarito: B
A licitação é o procedimento pelo qual a Administração escolhe, em regra, a proposta mais vantajosa, mas sempre com jogo limpo e regras prévias. Por isso, ela não pode ser guiada por capricho do agente público: precisa obedecer a princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. Esse núcleo aparece tanto no art. 37, caput, da Constituição, quanto no regime das licitações, hoje consolidado na Lei 14.133/2021. A lógica é simples: a Administração só pode agir como a lei autoriza, deve dar transparência aos seus atos e precisa buscar resultado com boa gestão do dinheiro público. A publicidade permite controle social e pelos órgãos de fiscalização; a eficiência cobra melhor uso de recursos e menor desperdício. É exatamente essa tríade que a questão quer cobrar. O gabarito é a letra B porque traz legalidade, publicidade e eficiência, todos princípios compatíveis com o regime jurídico-administrativo e expressamente associados à atuação estatal. As demais alternativas misturam princípios inexistentes ou trocam termos técnicos por palavras que parecem bonitas, mas não têm conteúdo jurídico correto.