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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente aprovada em concurso público para cargo de nível médio, que galgou a estabilidade há alguns anos. Recentemente, Cláudia foi aprovada em concurso de nível superior do Estado Ômega, com remuneração bastante superior e que é inacumulável com a anterior; foi convocada para a nomeação, mas está receosa de eventualmente não ser habilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo. Diante desta situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que Cláudia

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: estabilidade não vira um superpoder para qualquer novo cargo que voce assumir. Cláudia já é estável no cargo federal atual, mas isso não impede que ela seja submetida a novo estágio probatório se tomar posse em outro cargo. Cada investidura nova tem sua própria fase de avaliação, conforme a lógica da Lei nº 8.112/90. O ponto decisivo está no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/90: a posse em outro cargo inacumulável gera vacância do cargo anterior. Ou seja, ela não precisa pedir exoneração, e sim a declaração de vacância do cargo que ocupa. Isso faz diferença porque a vacância por posse em outro cargo preserva a possibilidade de retorno em hipóteses legais específicas. E qual é a proteção? O art. 29, I, da mesma lei prevê a recondução, que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, inclusive quando ele for inabilitado no estágio probatório em novo cargo. Então, se Cláudia tomar posse no cargo do Estado Ômega e depois não for aprovada no estágio probatório, ela pode ser reconduzida ao cargo federal de origem, desde que preenchidos os requisitos legais. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca gosta muito de confundir vacância, exoneração, recondução e disponibilidade. Aqui não há disponibilidade nem perda automática do cargo antigo: há vacância do cargo de origem pela posse em outro cargo inacumulável, com possibilidade de recondução se vier a inabilitação no novo estágio probatório.

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