Tício, servidor público, praticou ato que não se insere no âmbito de sua competência. Posteriormente, o processo gerado a partir do referido ato foi encaminhado a Caio, servidor com efetiva competência. No caso em tela, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que, em regra:
- A)o ato é anulável, podendo ser convalidado para que os efeitos já produzidos sejam considerados válidos, aptos a produzir efeitos regulares;
Certa: o vício de competência, em regra, é sanável e o ato pode ser convalidado, preservando os efeitos já produzidos.
- B)o ato é anulável, devendo ser convalidado em até cinco anos, sob pena de prescrição e impossibilidade de produção de efeitos;
Errada: convalidação não está submetida a prazo de cinco anos como regra geral, e a ideia de prescrição aqui foi deslocada de forma indevida.
- C)o ato é nulo, não podendo ser convalidado;
Errada: vício de competência não torna o ato necessariamente nulo, pois pode ser convalidado quando sanável.
- D)são passíveis de convalidação tanto os atos eivados de vícios de competência em relação à pessoa como em relação à matéria;
Errada: nem todo vício de competência é convalidável, pois a competência em razão da matéria é, em regra, insanável.
- E)atos administrativos podem ser convalidados quando o defeito é sanável, não acarretando lesão ao interesse público, independentemente de prejuízo a terceiro e se houver decisão vinculada da administração sobre sua convalidação.
Errada: há uma mistura de critérios, porque a convalidação não depende de decisão vinculada nesses termos e o enunciado exagera as exigências legais.
Gabarito: A
A questão trata da convalidação do ato administrativo, isto é, da correção de um defeito que pode ser sanado sem prejuízo ao interesse público. A regra clássica, prevista na Lei 9.784/1999, art. 55, e aceita pela doutrina e jurisprudência, é que a Administração pode convalidar atos com vícios de competência e de forma, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Aqui, Tício praticou um ato fora de sua competência, mas o processo foi depois encaminhado a Caio, que tinha competência para praticá-lo. Isso aponta para vício de competência, que em regra é sanável. Por isso, o ato pode ser convalidado, e os efeitos já produzidos podem ser aproveitados, em vez de simplesmente jogar tudo fora como se nada tivesse acontecido. O ponto importante é separar vício de competência de vício de matéria. Quando o problema é quem praticou o ato, a correção pode ser possível. Já quando o problema é o conteúdo do ato, a coisa muda de figura, porque aí geralmente não há conserto por convalidação. A banca gosta muito dessa diferença, porque ela parece pequena, mas derruba muita gente. Assim, a alternativa A está correta porque descreve o efeito típico do vício de competência: ato anulável e passível de convalidação, com preservação dos efeitos regulares já produzidos, conforme a lógica do art. 55 da Lei 9.784/1999.