Suponha que a Câmara dos Deputados precise formalizar contrato para a prestação de serviço postal, que é serviço público realizado em regime de monopólio, diante da necessidade de envio de grande volume de correspondências oficiais. Considerando tratar-se de uma situação específica, a formalização de contrato em que a Administração seja usuária de serviço público na mencionada situação tem tratamento diferenciado na Lei nº 14.133/2021, que, atendidas as exigências legais, prevê textualmente a possibilidade de o respectivo contrato ter vigência por prazo
- A)indeterminado.
Correta. A lei permite vigência por prazo indeterminado para contratos em que a Administração seja usuaria de serviço público prestado em regime de monopolio.
- B)de até trinta e cinco anos.
Incorreta. O prazo de até trinta e cinco anos não corresponde a essa hipótese de serviço público em monopolio.
- C)de até vinte anos.
Incorreta. O limite de vinte anos se relaciona a outras situacoes contratuais, não ao contrato de usuario de serviço público monopolizado.
- D)de até quinze anos, sem a possibilidade de prorrogação.
Incorreta. A lei não fixa prazo de quinze anos sem prorrogacao para essa situação.
- E)de até cinco anos, prorrogável sucessivamente até o prazo máximo quinzenal.
Incorreta. A regra de prazo de cinco anos prorrogavel não e a exceção textual aplicada aos serviços públicos em regime de monopolio.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 admite exceção a regra de prazo determinado: contratos em que a Administração seja usuaria de serviço público oferecido em regime de monopolio podem ter vigência por prazo indeterminado. Para isso, deve ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existencia de créditos orcamentarios vinculados a contratacao. Serviços postais monopolizados se enquadram nessa lógica.